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Vitória, 22 de
Maio de 2013
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Economia
21 mar 2013

Rede de atacado e varejo inaugura loja em Linhares nesta quinta-feira

Publicado às 11:48 | Postado por Folha Vitória

O OK Superatacado inaugura nesta quinta-feira (21) sua terceira loja com apenas quatro anos de história, chegando em Linhares junto com o primeiro grande Shopping da região.

Linhares recebe o Shopping Pátio Mix, junto com a Loja do OK Superatacado, que venderá da mesma forma das outras duas lojas: atacado e varejo sem burocracia.

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20 mar 2013

Modernização no DER

Publicado às 19:08 | Postado por Folha Vitória

A empresa de tecnologia Softplan/Poligraph, especializada em softwares de gestão com atuação em todo o Brasil e exterior, vai  implantar e modernizar os sistemas de gestão de infra-estrutura de transporte e obras no Departamentos de Estrada e Rodagem. O SIDER  permite aumento de produtividade e organização das informações dos órgãos rodoviários. Assim, a promessa é de que o usuário tenha acesso mais fácil e tenha também prestação de serviços online. Com o novo sistema será possível gerir contratos de licitação, planejar o orçamento, administrar levantamentos executados em pavimentos e tráfego. Depois dessa chuva toda, o que o DER vai precisar mesmo são soluções. A Softplan/Poligraph é uma das maiores empresas do Brasil em desenvolvimento de softwares de gestão. Atualmente, possui mais de mil funcionários e os programas estão em todos os estados brasileiros, em países da América Latina e nos Estados Unidos.

À procura de estagiários

Março é o mês mais indicado para o estudante que procura estágio. Especialistas do IEL dizem que a chance de conseguir um estágio este mês é 20%  maior. As áreas mais procurdas  são as de gestão com oportunidades para cursos de administração, contabilidade, economia, tecnologia da informação e cursos técnicos de forma geral

De olho no Leão

O Banestes já começou a antecipar a devolução do IR 2013. As linhas de crédito vão de R$ 200 a R$ 20.000. Taxas a partir de 1,43% ao mês e antecipação de 80%  do valor da restituição.

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20 mar 2013

Perguntas e respostas – principais dúvidas sobre a declaração XIII

Publicado às 17:17 | Postado por Folha Vitória

Leia abaixo as respostas para outras cinco dúvidas dos leitores. Se você também tem perguntas, mande-as para o e-mail impostoderenda@folhavitoria.com.br.

1- Consegui minha aposentadoria do INSS somente por meio de uma ação judicial. Entretanto, tive de pagar ao advogado, como honorários, o equivalente a 50% do que recebi no período de junho a dezembro/2011, além de 30% sobre o valor de um precatório. Como devo declarar?Posso abater o que foi pago ao advogado? Em caso positivo, como fazer para não cair na malha fina?
Como não se trata de uma ação trabalhista os gastos com advogado não podem ser deduzidos como despesa para fins de apuração do imposto de renda.   Assim sendo você deve informar o valor bruto recebido na ficha de rendimentos recebidos de pessoas jurídicas, e informar o valor pago ao advogado na ficha de Pagamentos sob o código 60.

Para mais informações sobre despesas com advogados veja a pergunta 416 do Perguntas e Respostas sobre IRPF no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2013/perguntao/default.htm

2- Comprei um terreno no ano passado no valor de R$ 35 mil e vendi no mesmo ano pelo valor de R$ 55 mil. Como declaro estes valores?
Como houve Ganho de Capital você deve utilizar o Programa de apuração do Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital (disponível no site da Receita Federal), apurar o imposto devido cujo vencimento se dá no último dia útil do mês seguinte a venda, e exportar as informações para o sua declaração de ajuste do imposto de renda.

Na ficha de bens e direitos você fará o registro da compra e da venda ficando zerados os saldos em 31/12/2011 e 31/12/2012.

Para mais informações sobre Ganho de Capital veja a pergunta 533 do Perguntas e Respostas sobre IRPF no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2013/perguntao/default.htm

3- Eu e meu noivo não precisamos fazer a declaração do imposto de renda (de acordo com o nosso salário), porém, ano passamos, financiamos um imóvel pela Caixa, no Minha Casa Minha Vida, uma parte pagamos direto à construtora (o valor que faltava para completar o que não seria financiado), financiamos uma parte, outra pegamos dos nossos FGTSs, outra conseguimos um valor de subsidio. E tenho um carro em meu nome que pertence ao meu pai e que foi pago por ele. Precisamos declarar? Se sim, os dois precisam? E como fazemos?
Com base nas informações de sua pergunta vocês não estão obrigados a declarar.

No caso da posse de bens só estão obrigados aqueles que tiverem bens e direitos de valor superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Para mais informações sobre quem está obrigado a declarar veja a pergunta 01 do Perguntas e Respostas sobre Imposto de Renda no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2013/perguntao/default.htm

4- Recebi uma multa contratual de uma empresa construtora por atraso na entrega do imóvel. Como devo lançar isto na declaração do IRPF?
O rendimento proveniente de indenizações é rendimento tributável e deve ser lançado na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Para mais informações sobre indenizações veja as perguntas 198, 209, 210 e 254 do Perguntas e Respostas sobre Imposto de Renda no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2013/perguntao/default.htm

5- A empresa onde trabalhei até novembro de 2012 permitiu-me acesso a dois tipos de ações dela.
1º Caso – Deu-me em 2008, como prêmio, um lote de ações, que só poderia ser resgatado em 2012. As ações eram da matriz da empresa, na França, administradas por um fundo francês. Foram passadas para meu nome em Jun/2012 e operação de resgate concluída com crédito em minha conta bancária no Brasil do valor correspondente em Reais (R$), em Set/2012. Essas ações estavam na bolsa francesa, cotadas em Euros, que foram convertidos em Dólar, esses em Reais e creditados em minha conta no Brasil.

O Lucro na venda das, que neste caso é de 100% do valor da venda pois não houve custo de aquisição, deve ser lançado na Ficha de Renda Variável no mês do recebimento, estando este rendimento sujeito ao pagamento de imposto de renda até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

2º Caso – Ações compradas em 2002 e 2004, pagando 50% do valor, e os outros 50% subsidiados pela mesma empresa do caso anterior. Tiveram processo de resgate iniciado em Nov/2012 e concluído em Fev/2013. O processo de resgate teve a mesma sequência do anterior. Conversão de Euro para Dólar, de Dólar para Reais, e crédito de Reais em conta corrente no brasil. A diferença é que essas ações foram compradas por mim.

Sabendo que o 2º caso somente será declarado em 2014, como devem ser lançadas essas operações nas declarações (2013 / 2014)? Preciso saber valor inicial e valorização (lucro) das ações?

Como o rendimento só se deu em fevereiro de 2013 a informação constará apenas na declaração de 2014, devendo o imposto ser pago até 28/03/2013.   Neste caso houve um custo de aquisição, este deverá estar informado na Ficha de Bens e Direitos com o código 31.

Para mais informações sobre Renda Variável a partir da pergunta 639 do Perguntas e Respostas sobre Imposto de Renda no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2013/perguntao/default.htm

Fonte: Conselho Regional de Contabilidade

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18 mar 2013

Festival náutico vem aí

Publicado às 17:57 | Postado por Folha Vitória

Está tudo certo para um grande festival náutico em Vitória. O evento vai promover a venda de barcos e principalmentejet skis na capital. Tudo certo para uma data no começo de maio, provavelmente 11 ou  12. O objetivo é atrair pelo menos 50 embarcações, que poderão conhecer produtos e serviços da MBR Marine Offshore no Estado. Tudo voltado ara público A, e com direito a balsa de 15 metros, shows sertanejos e djs.

Custo de vida

Vitória é a 16 capital do país em custo de vida. Leva média de 4,1. É o menor custo de vida do Sudeste. No topo da lista, com nota 10, está São Paulo, seguida de perto do Rio de Janeiro, com 8,7. Dados do site custodevida.com.br. Entre os itens analisados, almoço em restaurante barato, em restaurante caro, mensalidade escolar, aluguel e até cafezinho. Vale a pena visitar.

Plano de negócios

Nesta terça, às 10 da manhã a Petrobras apresenta o plano de investimentos para o período de 2013 a 2017 . Todos os olhos do país voltados para o quinhão do Rio e do ES, no “pós-guerra”. E muitos olhos do mercado também, já que as informaões terão impacto direto no movimento da Bolsa de Valores.

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16 mar 2013

Perguntas e respostas – principais dúvidas sobre a declaração XII

Publicado às 5:00 | Postado por Folha Vitória

 

Leia abaixo mais cinco respostas às dúvidas dos leitores. Se você também tem perguntas sobre a declaração do Imposto de Renda, mande para o e-mail impostoderenda@folhavitoria.com.br. Elas serão respondidas pelo Conselho Regional de Contabilidade.

01 - Como informar uma ação judicial onde a causa foi ganha na Declaração de Imposto de Renda?
Sua resposta depende de mais informações, pois a resposta dependerá do tipo de ação judicial que foi ganha.

Caso seja uma Causa Trabalhista, sugiro analisar as Perguntas 232, 233, e caso seja uma Indenização sugiro analisar a Pergunta 254 no endereço:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/perguntao/Irpf2013/PerguntaseRespostasIRPF2013.pdf

02- Possuo duas contribuições à previdência social: numa estou inscrita como trabalhadora autônoma e na outra, como servidora pública. Como possuo renda apenas como servidora pública, pago a contribuição individual de autônoma com o salário de servidora pública. Posso somar as duas contribuições e lançar em contribuição oficial? Se não puder, posso deduzir a contribuição como autônoma?
Não, você não deve somar as contribuições para a previdência.   A contribuição paga na condição de autônoma deve ser lançada na Ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior, na coluna de Contribuição Previdenciária, nos meses dos respectivos pagamentos. 

Para mais informações sobre esta pergunta veja Perguntas 312 e 316 no endereço:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/perguntao/Irpf2013/PerguntaseRespostasIRPF2013.pdf

03- Recebi uma indenização da TAM, paguei honorários. Como eu declaro isso?
Caso seja uma indenização trabalhista deve ser informada no quadro de Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoas Jurídicas o valor líquido da indenização, e no quadro de Pagamentos, com o código 61, o valor pago ao Advogado.

Caso seja uma indenização por danos morais, por exemplo, o rendimento é isento, devendo ser informado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis (linha 24), neste caso o valor pago ao advogado deve ser informado na ficha de Pagamentos com o código 60.

Para mais informações sobre indenizações veja a pergunta 210 e sobre pagamentos a advogados veja a pergunta 416 do Perguntas e Respostas sobre IRPF no endereço:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2013/perguntao/default.htm

04- Em 2012 recebi minha aposentadoria retroativa de dois anos. O valor recebido foi depositado em conta poupança de minha mulher que faz declaração em separado, onde devemos declarar esse valor?
Se vocês são casados em regime de comunhão universal ou de comunhão parcial de bens, todos os bens devem ser informados na declaração de um dos componentes do casal, não importando em nome de quem está o bem.

Se vocês são casados em regime de separação de bens então você deve informar na sua ficha de Bens e Direitos a informação de que há um crédito com sua esposa, podendo ser utilizados os códigos 51 ou 99, e na declaração de sua esposa deve ser informada na Ficha de Dívidas e Ônus Reais uma dívida no mesmo valor utilizando os códigos 14 ou 16.

Para mais informações veja a pergunta 84, 426 e 427 do Perguntas e Respostas sobre IRPF no endereço:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2013/perguntao/default.htm

05- Sou dependente de minha mãe no plano de saúde, mas não no Imposto de Renda. A operadora do plano de saúde envia o relatório anual para minha mãe com o valor das despesas que na condição de dependente do plano tive durante o ano. Faço minha declaração de Imposto de Renda e gostaria de saber se esta despesa que tive com saúde poderá ser deduzida na minha declaração, sendo que consta no relatório da operadora como pago pela minha mãe.
Pode sim ser deduzida em sua declaração, mesmo constando no relatório de sua mãe.

Para mais informações sobre despesas com saúde veja as perguntas 344, 353 e 363 do Perguntas e Respostas sobre IRPF no endereço:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2013/perguntao/default.htm

Fonte: Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo.

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15 mar 2013

Cenário nebuloso… até quando?

Publicado às 14:48 | Postado por Folha Vitória

No fim de uma semana que sem dúvida vai ficar na história do Estado como uma das mais lamentáveis, por causa de perdas econômicas que neste momento parecem irreparáveis, uma outra notícia que faz a gente pensar em um cenário nebuloso para o Espírito Santo. Tanto as exportações quanto as importações fecharam fevereiro com queda, em comparação ao mesmo período de 2012. Os dados foram divulgados pelo Sindiex. Nas exportações, queda de 3%, por causa do baixo desempenho das vendas para o mercado externo de celulose (-21%), minério de ferro (-5%) e ferro e aço (-1%). Por outro lado, óleo bruto e rochas ornamentais registraram alta de 67% e 18%, respectivamente. mas não foi suficiente.  Nas importações, queda de  26%, com destaque para as compras de veículos, que tiveram uma redução de 47%, seguido por máquinas e equipamentos (-30%), tecidos (-17%), carvão mineral (-11%) e equipamentos de telefonia (-8%). O único item que teve crescimento foi o de peças para aeronaves, com 73%. Para quem não conseguia vislumbrar o Estado sem Fundap, eis aí, concretizado, o temor do setor de comércio internacional. Resta saber se há medidas efetivas, sem política e demagogia, que revertam o quadro.

Inovação em Cachoeiro

A Findes vai levar inovação os pequenos empresários de Cachoeiro. O objetivo é implantar planos de inovação nas micro e pequenas indústrias e prepará-las para captar recursos com projetos ligados à inovação. O programa “Movimento para Inovar” será apresentado para industriais de Cachoeiro de Itapemirim, no dia 19 de março, no Centro Integrado Sesi/Senai da cidade. O programa vai oferecer capacitação e consultoria para micro e pequenas indústrias.

Foco nos universitários

Como a coluna adiantou, em entrevista com o diretor do Banestes , José Antônio Buffon, o banco está firme com o propósito de atrair jovens investidores dispostos a aplicar dinheiro no mercado variável. Nesta semana, estudantes da Empresa Júnior de Consultoria Empresarial da Ufes visitaram a Banestes DTVM. Todos participaram de um treinamento sobre o pregão e sobre como e quanto investir.

Arcelor investe em reaproveitamento

A Arcelor espera investir R$ 100 mil nos estudos voltados para reaproveitamento de materiais nos setores  cimenteiro, de lastro ferroviário e de pavimentação este ano. Dentre as pesquisas em andamento estão o uso de escória de aciaria para lastro ferroviário e para fabricação de argamassa. Assim, evita-se extrair recursos naturais (brita). Além disso, a durabilidade é maior. Também está em execução um estudo do emprego da lama de alto-forno para produção de cerâmica vermelha. A utilização garante mais resistência à estrutura da cerâmica, além de aumentar a produtividade, já que reduz o tempo de queima durante a produção. No ano passado, a ArcelorMittal Tubarão comercializou quase 2,5 milhões de toneladas, entre coprodutos, materiais alienáveis e excedentes. Montante de R$ 153 milhões.

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15 mar 2013

Perguntas e respostas – principais dúvidas sobre a declaração XI

Publicado às 5:00 | Postado por Folha Vitória

Veja abaixo as respostas para as dúvidas de outros cinco leitores. Se você também tem perguntas, envie-as para o e-mail impostoderenda@folhavitoria.com.br. Elas serão respondidas pelo Conselho Regional de Contabilidade.

01 - Sou militar reformado e meus rendimentos são isentos de imposto de renda (não tributáveis). No ano de 2012 recebi acima do valor de quem deve fazer a declaração, no meu caso, preciso declarar tais vencimentos? 
Sim, orientando-se sempre nos valores informados nos campos do documento fornecido pela fonte pagadora.

02- Quero fazer a doação de imóveis, que consta na minha declaração de IR. Porém a lei estadual 4.215 prevê pagamento de imposto sobre doação. Qual o limite do valor da doação em dinheiro sem pagar impostos. Se fizer a doação de imóvel que consta na declaração de renda com valor, por exemplo, de R$ 50 mil no valor histórico, tem que pagar imposto ou está isento, até que valor?
A doação de bem imóvel ou em espécie deve ser informada na declaração de imposto de renda. No caso de bens já declarados, informar na descrição do bem o nome e CPF de quem vai receber o bem e o valor declarado que poderá ser o mesmo declarado no imposto de renda. No caso de doação em espécie o contribuinte deve declarar o nome, CPF e valor da doação no campo de pagamentos efetuados. O imposto incidirá sobre qualquer valor doado e deverá ser pago na guia “DUA” emitido pela Secretaria de Estado da Fazenda do ES.

03- Se já possuo ações de determinada empresa relacionadas na declaração de bens, como declarar nova aquisição feita no ano base por valor diferente. Pode-se fazer o acréscimo no mesmo item já declarado ou deve-se lançar em novo item?
Caso seja aquisição de ações da mesma empresa, basta apenas informar a quantidade de ações adquiridas e adicionar o valor da aquisição ao valor já declarado.

04 - Em 2011 a Receita Federal me restituiu um valor de imposto pago a maior relativo ao IRPF apurado no ano de 2005, devidamente corrigido. Esse valor deve ser declarado? Caso positivo, como devo declará-lo e em qual ficha da declaração deve ser incluído?
Sim, você deve declarar na linha 23 da Filha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Para mais informações veja também Pergunta 279 no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/perguntao/Irpf2013/PerguntaseRespostasIRPF2013.pdf

05 - Em 2010 declarei 1/3 de um apartamento, a título de herança, conforme Formal de Partilha. Em 2011 o referido apartamento foi vendido e o meu 1/3 recebido é de valor maior do que informado em 2010. Como procedo?
Sua resposta depende de mais informações, mas temos algumas situações que podem se aplicar a sua pergunta:

Se sua parte neste imóvel vendido é igual ou inferior a R$ 35.000,00, o ganho de capital obtido deve ser informado na linha 4 da Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;

Se este é seu único imóvel e sua parte é igual ou inferior a R$ 440.000,00, o ganho de capital obtido deve ser informado também na linha 4 da Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;

Se seu caso não se enquadra nos dois anteriores então você deve utilizar o Programa de Apuração do Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital e exportar as informações do programa da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda.

Para mais informações sobre esta pergunta veja Perguntas 533 e 534 no endereço:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/perguntao/Irpf2013/PerguntaseRespostasIRPF2013.pdf

Essas perguntas foram respondidas pelo Conselho Regional de Contabilidade.

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14 mar 2013

Perguntas e respostas – principais dúvidas sobre a declaração X

Publicado às 5:00 | Postado por Folha Vitória

Mais cinco perguntas dos leitores foram respondidas pelo Conselho Regional de Contabilidade. Você também pode mandar dúvidas para o e-mail impostoderenda@folhavitoria.com.br.

01 - Posso declarar um filho menor como dependente, sendo que pago pensão judicial?
Não. 

02 - Com imposto a pagar até quando posso retificar a declaração?
Constatado erro, nesta mesma oportunidade, o contribuinte deve retificar a declaração.

03- Nunca declararei IR devido a minha renda ser baixa. Hoje recebo R$ 1.621,00 de salário bruto mensalmente, e somando meus rendimentos como empregada de empresa privada não ultrapassei o teto anual para declaração. Mesmo assim preciso fazer Declaração de IR?
Não

04- Mas em 2012 ganhei 20 mil reais de uma ação trabalhista, no qual 2 mil reais foram depositados em juízo para o advogado. Recebi apenas 18 mil reais, que precisei pagar mais 2 mil reais restantes ao advogado. Fiquei com 16 mil reais líquidos. Como faço para declarar isso no IR?
A forma de declarar é preenchendo o campo “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente” Existem 2 (duas) opções a critério de cada contribuinte:

a) Opção pela Forma de tributação – ajuste anual

b) Opção pela forma de tributação – exclusiva na fonte

05- Sou separado há  12 anos da ex-esposa. O processo está correndo no fórum da Serra. Durante todos esses anos tenho efetuado depósitos na conta bancaria da ex-esposa como combinado entre as partes. Quero saber se posso descontar os valores depositados em 2012 no campo pensão  alimentícia. Como devo proceder?
A pensão alimentícia só poderá ser deduzida da renda do contribuinte, caso tenha sido feita decidida por Decisão Judicial ou por acordo entre as partes com instrumento público registrado em Cartório.

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13 mar 2013

Hora do contra-ataque

Publicado às 21:48 | Postado por Folha Vitória

A ideia é do governo do Rio, e bem que poderia gerar um movimento rápido, aqui mesmo no Espírito Santo, para combater a perda de royalties. A lebre foi levantada pelo prefeito de Itapemirim, Luciano de Paiva, e parece bem plausível e simples: desonerar o etanol produzido no Estado. A alíquota do ICMS do combustível da cana por aqui é de 27%. No Rio, baixou para 2%, como resposta à perda de royalties. Perde o Estado em arrecadação? Perde num primeiro momento. Mas a escala tende a ser muito vantajosa não só para produtores, mas para toda a cadeia, que vai do campo até o consumidor final, o capixaba. E a medida teria um bom impacto positivo para regiões naturalmente carentes e com os menores IDHs do Espírito Santo, onde estão as plantações de cana, nos extremos Norte e Sul do Estado. O que falta para uma posição como essa partindo da cúpula do governo estadual? Não sei, mas chegou a hora de se movimentar.

Leite e faturamento recorde

A  Veneza, de Nova Venécia, formada por mais de 1.200 pequenos produtores de leite do Norte capixaba, registrou lucro superior a R$ 896 mil no último ano. O faturamento líquido de mais de R$ 108 milhões foi recorde e será reinvestido na ampliação e modernização do parque industrial, assistência subsidiada e capacitação aos produtores rurais cooperados. Tomara que não inventem uma lei cobrando royalties do leite.

Janeiro azul para imóveis comerciais

Janeiro foi o mês dos empreendimentos comerciais no setor imobiliário. Pelo menos  é o que aponta o Índice de Velocidade de Vendas, Divulgado pela Ademi. Pode ser um sinal de que a economia começa a dar sinais de crescimento, mesmo antes do nebuloso e parado período de Carnaval. A velocidade de vendas foi de 3,17% para unidades corporativas, um aumento de 30,99% se comparado com o mesmo período de 2012. Destaque para empreendimentos em Cariacica, pr[oximo à BR 262 e Itaparica, em Vila Velha, onde a onda são os empreendimentos mistos, de trabalho e moradia. O IVV é feito por  Ademi-ES e Sinduscon-ES, com o apoio do SEBRAE-ES e Creci-ES.

Carteira do Sicoob

A carteira de crédito das agências do Sicoob de Vitória (Enseada do Suá, Reta da Penha e Jardim Camburi) somou R$ 60,4 milhões em 2012, alta de 55% em relação a 2011. As instituições também registraram crescimento no número de depósitos: R$ 45,5 milhões. Os dados estão sendo divulgados em pré-assembleias realizadas pelo Sicoob para prestação de contas.

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13 mar 2013

Perguntas e respostas – principais dúvidas sobre a declaração IX

Publicado às 5:00 | Postado por Folha Vitória

Leia mais cinco respostas às dúvidas dos leitores sobre a declaração do Imposto de Renda. Novas perguntas podem ser enviadas para o e-mail impostoderenda@folhavitoria.com.br.

1 – A minha esposa faleceu em novembro de 2008. Foi elaborado o inventário dos bens, e eu faço a declaração dela todos os anos, pois ainda não saiu o parecer do juiz com relação à Partilha. Quero saber se devo continuar fazendo a declaração dela, ou devo aguardar o final do Processo, para então fazer a Declaração Final de Espólio?
Sim, deve continuar sendo feita a declaração até a homologação do formal de partilha pelo Juiz.

2 – Sou funcionário público aposentado e tenho um filho de 24 anos que não figura como meu dependente na declaração de imposto de renda. Porém pago seu plano de saúde e gostaria de saber se posso abater tal despesa na minha declaração.
As despesas com plano de saúde somente podem ser deduzidas, quando do próprio declarante ou de seus dependentes.

3 – Faço declaração separado da minha mulher, mas sou dependente no plano de saúde. Ela pode lançar o valor do pagamento do meu plano de saúde na declaração dela? Onde devo lançar esses valores, uma vez que o programa só permite informar valores gastos para o próprio contribuinte ou para os dependentes.
Não. Ela somente pode deduzir os gastos com plano de saúde, dela própria e dos dependentes.

4 – Gostaria de saber, se pelo fato de ser Microempreendedor Individual, sou obrigado a fazer a declaração de ajuste anual.
O microempreendedor está dispensado de entregar a declaração de ajuste anual.

5 – Eu e minha esposa contribuímos com um fundo de investimento na Caixa e não temos declaramos esses valores, embora paguemos o carnê-leão. É uma aplicação em fundo isento de IR (LCI – imobiliário). Porém os valores não aparecem nem na minha declaração e na da minha esposa. O que devo fazer? É preciso declarar este valor? Há algum risco de autuação?
Os valores pagos devem ser declarados, no quadro declaração de bens e direitos.

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