
Leia abaixo as respostas para outras cinco dúvidas dos leitores. Se você também tem perguntas, mande-as para o e-mail impostoderenda@folhavitoria.com.br.
1- Consegui minha aposentadoria do INSS somente por meio de uma ação judicial. Entretanto, tive de pagar ao advogado, como honorários, o equivalente a 50% do que recebi no período de junho a dezembro/2011, além de 30% sobre o valor de um precatório. Como devo declarar?Posso abater o que foi pago ao advogado? Em caso positivo, como fazer para não cair na malha fina?
Como não se trata de uma ação trabalhista os gastos com advogado não podem ser deduzidos como despesa para fins de apuração do imposto de renda. Assim sendo você deve informar o valor bruto recebido na ficha de rendimentos recebidos de pessoas jurídicas, e informar o valor pago ao advogado na ficha de Pagamentos sob o código 60.
Para mais informações sobre despesas com advogados veja a pergunta 416 do Perguntas e Respostas sobre IRPF no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2013/perguntao/default.htm
2- Comprei um terreno no ano passado no valor de R$ 35 mil e vendi no mesmo ano pelo valor de R$ 55 mil. Como declaro estes valores?
Como houve Ganho de Capital você deve utilizar o Programa de apuração do Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital (disponível no site da Receita Federal), apurar o imposto devido cujo vencimento se dá no último dia útil do mês seguinte a venda, e exportar as informações para o sua declaração de ajuste do imposto de renda.
Na ficha de bens e direitos você fará o registro da compra e da venda ficando zerados os saldos em 31/12/2011 e 31/12/2012.
Para mais informações sobre Ganho de Capital veja a pergunta 533 do Perguntas e Respostas sobre IRPF no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2013/perguntao/default.htm
3- Eu e meu noivo não precisamos fazer a declaração do imposto de renda (de acordo com o nosso salário), porém, ano passamos, financiamos um imóvel pela Caixa, no Minha Casa Minha Vida, uma parte pagamos direto à construtora (o valor que faltava para completar o que não seria financiado), financiamos uma parte, outra pegamos dos nossos FGTSs, outra conseguimos um valor de subsidio. E tenho um carro em meu nome que pertence ao meu pai e que foi pago por ele. Precisamos declarar? Se sim, os dois precisam? E como fazemos?
Com base nas informações de sua pergunta vocês não estão obrigados a declarar.
No caso da posse de bens só estão obrigados aqueles que tiverem bens e direitos de valor superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Para mais informações sobre quem está obrigado a declarar veja a pergunta 01 do Perguntas e Respostas sobre Imposto de Renda no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2013/perguntao/default.htm
4- Recebi uma multa contratual de uma empresa construtora por atraso na entrega do imóvel. Como devo lançar isto na declaração do IRPF?
O rendimento proveniente de indenizações é rendimento tributável e deve ser lançado na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Para mais informações sobre indenizações veja as perguntas 198, 209, 210 e 254 do Perguntas e Respostas sobre Imposto de Renda no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2013/perguntao/default.htm
5- A empresa onde trabalhei até novembro de 2012 permitiu-me acesso a dois tipos de ações dela.
1º Caso – Deu-me em 2008, como prêmio, um lote de ações, que só poderia ser resgatado em 2012. As ações eram da matriz da empresa, na França, administradas por um fundo francês. Foram passadas para meu nome em Jun/2012 e operação de resgate concluída com crédito em minha conta bancária no Brasil do valor correspondente em Reais (R$), em Set/2012. Essas ações estavam na bolsa francesa, cotadas em Euros, que foram convertidos em Dólar, esses em Reais e creditados em minha conta no Brasil.
O Lucro na venda das, que neste caso é de 100% do valor da venda pois não houve custo de aquisição, deve ser lançado na Ficha de Renda Variável no mês do recebimento, estando este rendimento sujeito ao pagamento de imposto de renda até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
2º Caso – Ações compradas em 2002 e 2004, pagando 50% do valor, e os outros 50% subsidiados pela mesma empresa do caso anterior. Tiveram processo de resgate iniciado em Nov/2012 e concluído em Fev/2013. O processo de resgate teve a mesma sequência do anterior. Conversão de Euro para Dólar, de Dólar para Reais, e crédito de Reais em conta corrente no brasil. A diferença é que essas ações foram compradas por mim.
Sabendo que o 2º caso somente será declarado em 2014, como devem ser lançadas essas operações nas declarações (2013 / 2014)? Preciso saber valor inicial e valorização (lucro) das ações?
Como o rendimento só se deu em fevereiro de 2013 a informação constará apenas na declaração de 2014, devendo o imposto ser pago até 28/03/2013. Neste caso houve um custo de aquisição, este deverá estar informado na Ficha de Bens e Direitos com o código 31.
Para mais informações sobre Renda Variável a partir da pergunta 639 do Perguntas e Respostas sobre Imposto de Renda no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2013/perguntao/default.htm
Fonte: Conselho Regional de Contabilidade