O caso da compra da Chocolates Garoto pela multinacional Nestlé ganha mais uma reviravolta. Isso porque, nesta terça-feira (28), a querela judicial deve voltar ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). De acordo com matéria publicada no jornal Valor Econômico, desta vez a questão vai voltar com a sugestão de venda de marcas ou de outros ativos das duas empresas, em troca da aprovação do negócio.
As duas empresas juntas somam mais 65% de participação do mercado de chocolates no País. Em março de 2004, a venda das marcas de ambas as empresas foi sugerida. O argumento da Nestlé foi que as marcas que seriam vendidas permitiriam a uma companhia concorrente ficar com 10% do mercado. Com esta fatia, a concorrente formaria uma caixa de bombons, representando 30% do bloco consumidor. A proposta, porém, não convenceu o Cade, que manteve a decisão pela venda da Garoto.
Em 2007, o Tribunal Regional Federal de Brasília (TRF) concluiu que o órgão antitruste demorou para julgar a negociação. Dois anos depois, o TRF decidiu que o órgão deveria reanalisar o caso, levando em consideração fatos novos desde o primeiro julgamento em 2004.
A previsão é que um último recurso seja julgado pelo Conselho este ano. Três possibilidades estão cogitadas: a aprovação da compra da Garoto, o veto do negócio ou a determinação de um novo julgamento pelo Cade. Este último seria o mais provável, segundo os próprios integrantes do Conselho. Os executivos, tanto a Nestlé quanto da Garoto, estão apreensivos há 10 anos, e afirmam que houve desgaste para ambas as partes. Desde o início do caso, o Sindicato dos Trabalhadores em Alimentação do Estado (Sindialimentação) teme que aconteça uma onda de desemprego, ocasionada pela demissão em massa de funcionários da fábrica da Chocolates Garoto, localizada no bairro da Glória, em Vila Velha.
Quem recebe primeiro o IR
A Receita Federal paga as restituições do Imposto de Renda em sete lotes, liberados entre junho e dezembro. A maioria dos contribuintes que faz parte do primeiro lote tem mais de 60 anos de idade, já que o Estatuto do Idoso garante a prioridade para essa parte da população.
O valor a ser pago pode ser creditado na conta bancária informada pelo contribuinte na declaração. Para isso, basta indicar o código do banco, a agência e o número da conta corrente ou poupança. A conta bancária deve ter como titular a pessoa que fez a declaração, mesmo que seja conjunta.
Se o contribuinte não fizer essa menção ou errar nas informações declaradas, o dinheiro é automaticamente encaminhado ao Banco do Brasil, onde poderá ser sacado mediante apresentação do CPF e do RG.
Ao acessar o sistema da Receita para consultar a restituição, o contribuinte é notificado sobre o depósito e informado de que deve procurar o banco para obter a quantia.
O contribuinte também poderá ligar para a central de atendimento do BB pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais cidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos) e pedir a transferência do dinheiro para qualquer banco em que tenha conta-corrente ou poupança.
TST veta pagamento em dobro de abono sobre férias “vendidas”
O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a incidência do terço constitucional, o adicional que o funcionário recebe quando sai de férias, sobre o abono pecuniário, ou seja, os dez dias das férias que o empregado vende para a empresa. O TST proferiu a decisão em processo do Sindicato dos Estabelecimentos Bancários de Florianópolis e Região contra a Caixa Econômica Federal (CEF), de acordo com informações da assessoria de imprensa do TST divulgadas nesta segunda-feira .
