REFORMA TRIBUTÁRIA

Bebidas alcoólicas terão alíquota por quantidade de álcool na embalagem

Da mesma forma, o imposto seletivo para cigarros terá modelo híbrido, alinhado às convenções internacionais

Estadão Conteúdo

Foto: pexels

O secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, disse que as bebidas alcoólicas terão alíquotas por quantidade de álcool na embalagem e também sobre o teor alcoólico. 

Da mesma forma, segundo o secretário, o imposto seletivo para cigarros terá modelo híbrido, com a união de ad valores e alíquota específica, alinhado às convenções internacionais. 

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No caso das bebidas, a alíquota vai variar de acordo com o teor alcoólico. 

"Mas isso será definido apenas à frente e por lei ordinária", disse Appy.

O auditor fiscal Pablo Moreira salientou que a incidência de tributos sobre alguns produtos segue a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS).

"Quando há só ad valorem estimula que consumo seja mais de produtos mais baratos e, no geral, privilegia quem tem alta renda. Misturar as duas coisas, é o mais adequado", disse.


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