Economia

Vai comprar na Black Friday? Veja 10 dicas para fugir de armadilhas!

Além dos preços, os consumidores devem ficar atentos à reputação das lojas para se proteger de fraudes, alerta o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor

Antes de efetuar uma compra, pesquise o valor anterior à oferta e verifique se o desconto é real Foto: Divulgação

A Black Friday, dia de promoções especiais programado pelo comércio, ocorre na próxima sexta-feira (25). Além dos preços, os consumidores devem ficar atentos à reputação das lojas para se proteger de fraudes.

Todo o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) estará vigilante em relação a possíveis irregularidades, além das práticas enganosas que possam induzir os consumidores ao erro.

A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Cidadania (Senacon/MJC) dá dez dicas para você aproveitar as promoções com segurança. Confira:

Informe-se sobre a reputação da loja em que pretende comprar

Busque informações na internet e com experiências de amigos, conhecidos ou familiares. Alguns Procons, como a Fundação Procon/SP, possuem uma lista com sites que devem ser evitados pelo consumidor. 

Cuidado com e-mails e sites fraudulentos

E-mails não solicitados podem conter anexos infectados e links que podem levar o consumidor a sites fraudulentos ou até instalar malwares no computador e dispositivos móveis. O recomendado é entrar no site oficial da loja por seu endereço on-line, e não por meio de links duvidosos.

Consulte os sites comparadores de preços e produtos on-line

Pesquise sobre os produtos que deseja comprar e avalie a variação do preço promocional no dia da oferta. Certifique-se de que os descontos ofertados de fato valem a pena e são reais.

Procure no site informações básicas sobre o fornecedor

Identifique dados como: nome empresarial, CNPJ/CPF, endereço físico e eletrônico, telefone e demais informações que possibilitem seu contato e localização, conforme determina o Decreto nº 7.962/2013 (que regulamenta a contratação no comércio eletrônico). Utilize esses dados para se informar sobre a empresa em que deseja comprar. Você pode consultar bancos de dados oficiais, como a Receita Federal, para saber mais sobre a empresa.

Guarde todos os registros de sua compra

Documentos como e-mails de confirmação, códigos de localização e de realização da compra e até mesmo protocolos de atendimento servirão para comprovar a compra, caso necessário.

Verifique se o site da empresa possui conexões seguras 

Identifique no início do endereço eletrônico a presença do “https” e de um cadeado ativado na extremidade esquerda da barra de endereços do navegador. Ao clicar nesse cadeado, a informação ali presente deve ser a mesma do site acessado. Para se informar sobre conexões seguras acesse a Cartilha do CERT.br.

Verifique a presença de certificados de segurança de pagamentos 

Não forneça seus dados bancários a sites que não possuem certificados de segurança. Somente acesse sites do fornecedor digitando o endereço diretamente em seu navegador, evitando links existentes em uma página ou em uma mensagem; evite compras ou pagamentos por meio de computadores de terceiros ou por meio de redes Wi-Fi públicas.

Teve problemas com sites de comércio eletrônico? Saiba como agir

Caso ocorra algum problema ou abuso junto a sites regulares de comércio eletrônico, o consumidor deve primeiramente contatar o fornecedor para a resolução da questão. Em caso de não ser devidamente atendido, pode recorrer ao portal Consumidor.gov.br, se a empresa estiver cadastrada, ou ao Procon mais próximo de sua residência.

Consulte as lojas virtuais que aderiram ao “Black Friday Legal 2016”

A Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Câmara-e.net) criou em 2013 um Código de Ética para o “Black Friday Legal”, juntamente a um selo de identificação das empresas participantes, cujo objetivo é estabelecer normas de conduta e boas práticas nas promoções. A consulta ao site do “Black Friday Legal” com a relação das participantes, bem como ao Código de Ética do evento, também podem auxiliar na prevenção de problemas e garantir maior segurança aos consumidores.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também protege o consumidor que adquire produtos e serviços pela Internet

O art. 49 do CDC prevê que a pessoa que adquire produto ou serviço fora do estabelecimento comercial pode desistir da compra no prazo de sete dias corridos, a contar da data do recebimento do produto ou assinatura do contrato. Se o consumidor desistir da compra durante esse prazo, os valores eventualmente pagos deverão ser devolvidos.

Histórico

“Black Friday” é o nome dado ao dia seguinte ao Dia de Ação de Graças dos Estados Unidos, data comemorativa mais importante para o varejo americano. Nesse período, muitas pessoas antecipam as compras natalinas, aproveitando as queimas de estoque das lojas.

O evento chegou ao Brasil em 2010, por iniciativa de uma empresa especializada em descontos na internet. A primeira edição aconteceu no dia 26 de novembro daquele ano, totalmente on-line. Da mesma forma que nos Estados Unidos, a Black Friday brasileira também ocorre, anualmente, na quarta sexta-feira de novembro e também em lojas físicas.

Evite gastos

Muitos brasileiros já esperam ansiosos pela Black Friday, o problema é que uma boa parte dos consumidores pretende gastar mais do que pode para aproveitar a onda de promoções.

Uma pesquisa Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) revelou que quase sete em cada 10 brasileiros consultados (69%) pretendem comprar algum produto na Black Friday e 31% admitem que não resistem às promoções e costumam extrapolar o orçamento.

Diante de tantos apelos, nem mesmo as dívidas intimidam alguns usuários. Segundo o estudo, 19% dos que pretendem comprar estão com contas em atraso e outros 19% estão com o nome sujo. Entre os entrevistados, 8% disseram que deixarão de pagar alguma conta para comprar na Black Friday.

A pesquisa do SPC aponta, ainda, que 10,6% dos entrevistados que fizeram compras na Black Friday do ano passado não conseguiram pagar a conta em dia e ficaram com o nome sujo.  E 3,5% ainda estão com a conta a pagar. Foram ouvidas  828 pessoas em 27 capitais.

O economista e presidente do Conselho Regional de Economia do Espírito Santo (Corecon-ES), Eduardo Araújo, recomenda que o consumidor deve aproveitar esses dias que antecedem a promoção para avaliar o que realmente é necessário comprar, sem se deixar levar pelas tentações consumistas. 

“O grande apelo comercial faz com que muitas pessoas criem necessidades que não existem e depois ficam endividadas. Por isso, a recomendação é que avaliem com coerência o que é realmente necessário, abrindo mão do supérfluo, e depois se há recursos . O ideal é que as compras ocorram sem implicar em endividamento.”, afirmou Eduardo.

Fique atento

– Nos dias que antecedem a promoção, avalie se realmente necessita de produtos em promoção. Momento de crise requer um esforço de se ater à compra apenas de produtos necessários, abrindo mão do supérfluo. Lembre-se das contas que chegam no início do ano. 

– Depois de identificar o que realmente é necessário, o consumidor precisa verificar quanto dispõe do orçamento. O ideal é que as compras ocorram sem implicar em endividamento. Avalie se o gasto não trará prejuízos em investimentos como educação, moradia, ou despesas com saúde, por exemplo. 

– Da lista de itens que deseja adquirir é bom atestar os produtos nas lógicas físicas, para constatar se possuem as características  que deseja, antes mesmo de fazer a compra. Assim é possível descobrir se uma marca mais barata atenderá ou não à sua necessidade.