Dia Mundial do Meio Ambiente: as aves são os animais mais encontrados em cativeiro irregular no ES
Verifique junto ao IBAMA a lista de animais e criadores autorizados: o órgão é responsável por autorizar a comercialização e a posse de animal silvestre
Sexta-feira (05) é comemorado o Dia Mundial do Ambiente. Mas os crimes ambientais continuam alto no Estado. Nos três primeiros meses de 2015 foram registrados 166 boletins de ocorrência ambiental sobre a manutenção de animais silvestres em cativeiro de forma ilegal. No mesmo período de 2014 foram 221 ocorrências deste tipo. Apesar da diminuição no número de ocorrências, a população ainda precisa ser conscientizada garante a Polícia Ambiental.
Neste ano foram recolhidas e apreendidas 785 aves, entre elas a ocorrência mais comum é a de pássaro da fauna em cativeiro, sendo as espécies mais apreendidas respectivamente o coleiro, o canário da terra e o trinca-ferro. 196 mamíferos foram recolhidos entre eles animais frutos de abate em situação irregular, como os porcos domésticos, gambás e saguis foram alguns dos animais apreendidos pela PMA.
Os jabutis são maioria nas apreensões de répteis que registraram 116 animais recolhidos. Cobras são um dos motivos de maiores chamamentos da Polícia Ambiental. A bióloga e policial militar, Clarissa Pereira, afirma que “retirar um animal de seu habitat natural causa desequilíbrio em todo o círculo de relações que ele pertence. É um pássaro a menos na natureza, diminuindo a possibilidade de procriação e afetando o equilíbrio da cadeia alimentar, uma vez que ele se alimenta de algo e é alimento de outra espécie. É importante frisar que o animal silvestre não se adapta bem a vida doméstica, sendo motivo de sofrimento privá-lo de sua liberdade e seus hábitos naturais. Além disso, são vetores de inúmeras doenças que atingem o homem, podendo causar pneumonia, gastroenterites, febre amarela, tremores, febre, tosse, entre outras doenças e sintomas”.
Confira as regras para manter/reproduzir um animal silvestre em casa:
Verifique junto ao IBAMA a lista de animais e criadores autorizados: o órgão é responsável por autorizar a comercialização e a posse de animal silvestre. Em seu site estão disponíveis a relação de espécies e criadores.
Animais que nasceram em ambiente silvestre NÃO podem ser criados em ambiente doméstico: esta regra tem como objetivo geral evitar a captura dos animais na natureza e diminuir o tráfico de animais silvestres, permitindo a aquisição apenas daqueles que são nascidos em criadores autorizados.
Exija que o criadouro ou loja apresente licença do IBAMA para reproduzir ou comercializar os animais oferecidos. A licença é um documento que contem a espécie e a respectiva identificação (chip ou anilha). Os animais só poderão ser obtidos de um criador comercial registrado junto ao IBAMA ou por transferência de outro criador, também registrado.
Quem tiver interesse em reproduzir os espécimes em residência deve obter a licença junto ao IBAMA: sem ela os espécimes nascidos estarão em situação irregular, cabendo multa para os criadores flagrados nesta situação bem como, a apreensão de todos os animais silvestre que estiverem no espaço, até mesmo os que tiverem registro.
Além da pena de prisão, são aplicadas multas para cada animal em situação ilegal é de R$ 500,00 para espécies não ameaçadas de extinção, e de R$ 5.000 por unidade de espécie ameaçada de extinção. Estas medidas visam dificultar o tráfico de animais silvestres e proteger as espécies mais ameaçadas.
A relação das espécies ameaçadas de extinção se encontra no site do IBAMA. O papagaio-chauá é um exemplo de animal silvestre ameaçado de extinção. Os poucos exemplares existentes se encontram remanescentes de Mata Atlântica do Espirito Santo. Por estes motivos, a ave é símbolo do Batalhão de Polícia Militar Ambiental- PMES, sendo sua imagem exibida no brasão da Unidade.