Polícia

Policiais Federais realizam protesto em Vitória na próxima terça-feira

Paralisação ocorrerá a partir de quarta-feira (22) em repúdio à Medida Provisória 657, que altera a estrutura de cargos da instituição e amplia as prerrogativas dos delegados

Agentes da PF realizarão protesto na terça-feira (21) Foto: Divulgação/PF

Os Policiais Federais promoverão, na noite da próxima terça-feira (21), um protesto nas capitais de todo o País anunciando a paralisação da categoria a partir de quarta-feira (22). Em Vitória, o ato será realizado a partir das 18h na Reta da Penha, em frente à Petrobras.

Segundo o presidente do Sindicato dos Policiais Federais no ES, Marivelton Fernandes de Souza, o indicativo de greve foi instituído depois da edição da Medida Provisória 657, assinada pela presidente Dilma Roussef e pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, na terça-feira (14), que altera a estrutura de cargos da instituição e amplia as prerrogativas dos delegados.

“A medida foi assinada na calada da noite e só beneficia a classe dos delegados. A nova regra vai de encontro ao compromisso firmado entre Governo e a categoria”, informou Marivelton, referindo-se às propostas que tramitam no Congresso Nacional sobre alterações na estrutura de carreiras da PF que atendem principalmente a reivindicações de agentes, como a unificação das carreiras de delegado e de agente.

Por meio de uma nota pública, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal afirmou que a “falta de justa causa é motivo de preocupação entre os Delegados de Polícia Federal de que a boa imagem da Polícia Federal perante a sociedade brasileira seja comprometida por um movimento grevista inoportuno com finalidade nitidamente eleitoreira”.

MP 657

O texto determina que os delegados “são responsáveis pela direção das atividades do órgão, e exercem função de natureza jurídica e policial, essencial e exclusiva do Estado”. Também estabelece que o ingresso na carreira de delegado, por meio de concurso público, é exclusivo para bacharéis em direito e exige a comprovação de três anos de atividade jurídica ou policial no ato da posse.

Pela Medida Provisória, o comando da direção-geral da PF só pode ser ocupado por delegados, e não por outras carreiras da instituição: “O cargo de diretor-geral, nomeado pela Presidenta da República, é privativo de delegado da Polícia Federal integrante da classe especial”, diz o texto.

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