Polícia

Júri popular de suspeito de assassinar Barbara Richardelle acontece nesta quinta-feira em Vila Velha

De acordo com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a sessão é aberta ao público, mas não será permitida a entrada de câmeras de vídeo ou fotografia

A sessão será no fórum de Vila Velha Foto: Folha Vitória

Acontece na manhã desta quinta-feira (30) o júri popular de Christian Braule Pinto Cunha, suspeito de assassinar a ex-namorada, Barbara Richardelle Costa de Oliveira, no terreno de uma obra na Praia da Costa, em Vila Velha, no dia 17 de março de 2014. A sessão do tribunal do júri está marcada para começar às 9 horas, no Fórum Desembargador Afonso Cláudio, na Prainha.

Familiares de outras jovens assassinadas estão no fórum para apoiar a família de Barbara. A mãe da Barbara, a comerciante Selma Richardelle, disse que espera que Christian pega pena máxima. "Estou cheia de expectativa e esperança de que a justiça será feita. Espero que ele seja condenado e que se possível, ele pegue pena máxima", disse. 

Mães de outras jovens que foram assassinadas estão no fórum para apoiar Selma. "O sentimento delas é o mesmo do meu. Nós tentamos nos apoiar e quando uma quer 'entregar os pontos', as outras apoiam. Nós estamos no mesmo barco. A dor é a mesma e espero que a justiça seja feita". 

De acordo com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a sessão é aberta ao público, mas não será permitida a entrada de câmeras de vídeo ou fotografia. Também não será permitida a entrada de pessoas com camisetas, faixas ou cartazes no Salão do Júri.

O júri será presidido pelo juiz Eneas Miranda. Segundo o TJES, normalmente a sessão do júri tem início com a análise, pelo juiz-presidente, de casos de isenção, dispensa de jurados e pedidos de adiamento, se houver. 

Em seguida, o magistrado sorteia os jurados e compõe o conselho de sentença, para dar início à instrução plenária, quando serão ouvidas as testemunhas de acusação, as testemunhas de defesa e será interrogado o acusado.

Encerrada a fase de instrução, será concedida a palavra ao Ministério Público para fazer a acusação. Logo depois, a defesa fará uso da palavra. Conforme previsto na Lei 11.689/2008, o tempo destinado à acusação e à defesa será de uma hora e meia para cada, de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica.

Concluídos os debates entre acusação e defesa, o juiz-presidente perguntará aos jurados se estão habilitados a julgar ou se necessitam de outros esclarecimentos. Não havendo nenhum empecilho, o juiz conduzirá os jurados, o membro do MPES, o assistente e o defensor à sala especial de votação e prosseguirá à fase de questionamento e votação.

O juiz-presidente, depois de apurado o veredicto do Conselho, elaborará a peça de sentença, determinando que retornem todos ao plenário para que seja realizada a leitura da mesma. 

Em seguida o juiz proferirá a sentença que, no caso de condenação, fixará a pena base, considerará agravantes e atenuantes alegadas nos debates, imporá aumentos ou diminuições de pena, mandará o acusado recolher-se ou ser reencaminhado à prisão em que se encontra, se presentes os requisitos da prisão preventiva. Já no caso de absolvição, o magistrado mandará colocar em liberdade o acusado, se não estiver preso por outro motivo.

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