Política

MP Eleitoral tira dúvidas sobre mudanças nas regras das eleições 2016

O evento, que aconteceu em auditório do Ministério Público Estadual, teve a presença de pré-candidatos, promotores de Justiça, representantes de partidos e advogados

No microfone, o procurador regional eleitoral Carlos Vinicius Cabeleira Foto: Divulgação/MPE

Uma audiência pública foi realizada na tarde desta sexta-feira (29) pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para informar a atuação do órgão nas eleições municipais deste ano e explicar as principais mudanças sofridas pela legislação. O procurador regional eleitoral Carlos Vinicius Cabeleira foi quem capitaneou o encontro, que aconteceu na Procuradoria-Geral da Justiça. "A gente tratou principalmente da questão do limite de gastos, do redimensionamento da campanha, levando em conta a proibição da doação de pessoa jurídica e o gasto estabelecido por candidato", disse o procurador.

O fim da doação de empresas para campanhas políticas ocorreu em setembro de 2015, quando o Superior Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais as normas que permitiram esse tipo de doação. Com a regra já valendo para este ano, os partidos e candidatos agora só podem receber dinheiro de pessoa física. Entretanto, existe um limite para esse modelo de financiamento. Pela lei, cada indivíduo só pode contribuir com até 10% do seu rendimento no ano anterior ao pleito.

Questionado sobre quais instrumentos foram criados para tentar coibir possíveis práticas de "caixa 2", configurado por recursos financeiros não contabilizados e não declarados aos órgãos de fiscalização, Carlos Vinicius Cabeleira citou a obrigatoriedade do candidato registrar na internet as doações recebidas por pessoas físicas. "O TSE vai disponibilizar um sistema na internet em que essas arrecadações têm de ser feitas em até 72 horas, de forma que se possa saber, quase que em tempo real, quanto de dinheiro aquela pessoa recebeu e o gasto que ela pode ter tido".

O procurador também comentou outras mudanças na legislação eleitoral. Não podem mais ser colocados em vias públicas, ou propriedades privadas, cavaletes, placas, faixas ou pintar muros. "Só pode cartaz, de até meio metro quadrado, para ser fixado em bens particulares", acrescentou Cabeleira. Segundo ele, o limites da pré-campanha foi a principal preocupação dos presentes, em que se incluíram candidatos, representantes de partidos, advogados e Justiça Eleitoral.

"O que a gente procurou passar pro pessoal é que na pré-campanha não podem ser utilizados meios proibidos no período de campanha eleitoral. Se não pode utilizar outdoor, pôr trio elétrico e fazer campanha paga em site de pessoa jurídica na campanha, na pré também não pode. A pré deve se inspirar com princípios compatíveis com a época da campanha", explicou.

Carlos Vinicius Cabeleira mencionou ainda na entrevista a redução do prazo da campanha, que passou de 90 para 45 dias, por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do valor fixo de gastos que cada candidato possui. De acordo com a norma, no primeiro turno do pleito para prefeito o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo em 2012. No entanto, se a última eleição tiver sido decidida em dois turnos, o limite de gasto será 50% do maior gasto declarado para o cargo no pleito anterior.

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