Política

Justiça determina que BB retome repasses de depósitos judiciais ao governo do RJ

Conforme antecipou o Broadcast (serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado) na semana passada, o banco vinha cobrando do governo estadual fluminense R$ 3,2 bilhões

Redação Folha Vitória
A determinação atende à petição feita pela Procuradoria-Geral do Estado Foto: Divulgação

O Estado do Rio de Janeiro conseguiu liminar na Justiça que determina que o Banco do Brasil mantenha os repasses de depósitos judiciais e administrativos, que têm sido resgatados e usados pelo governo no custeio de despesas públicas.

Conforme antecipou o Broadcast (serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado) na semana passada, o banco vinha cobrando do governo estadual fluminense R$ 3,2 bilhões para o pagamento de resgates dos depósitos judiciais, sob o argumento que o valor era necessário para reabastecer o fundo de reserva que garante os pagamentos após as decisões judiciais. A Lei Complementar Federal 151/2015 determina que o saldo do fundo não seja inferior a 30% do total dos depósitos judiciais e administrativos.

Na decisão publicada esta semana, a juíza Roseli Nalin, da 5ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu liminar para que o Banco do Brasil deixe de aplicar as sanções previstas na Lei Complementar, permitindo a continuidade do repasse de 70% do valor de novos depósitos judiciais e administrativos.

A determinação atende à petição feita pela Procuradoria-Geral do Estado. A decisão da juíza, entretanto, determina que parte da parcela que cabe ao Estado seja utilizada para recomposição do fundo de reserva, com a transferência de cerca de R$ 22,6 milhões ao Banco do Brasil. O governo estadual também fica obrigado a informar quais obrigações constitucionais e serviços públicos serão custeados com a verba recebida.

Os depósitos judiciais são recursos depositados por pessoas ou empresas ao longo das disputas na Justiça que envolvam pagamentos ou indenizações pelas partes ao Estado. Esse dinheiro fica depositado no Banco do Brasil, para que seja resgatado pelo vencedor da ação, custeando os precatórios judiciais.

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