No início do namoro, é a paixão que reina e esperamos que seja assim por longos anos. Mas, do ponto de vista jurídico, é preciso analisar a questão de forma menos romântica, digamos.
Com o passar dos anos, os relacionamentos evoluíram e deixaram muitos tabus para trás. Dormir na casa do namorado constantemente, informar o endereço da namorada para recebimento de correspondências e até morar juntos, para dividir custos, são atitudes comuns entre os pombinhos.
É nesse contexto, que o contrato de namoro aparece como alternativa para afastar um futuro pedido de reconhecimento de união estável.
“O contrato de namoro é realizado entre duas pessoas que têm um relacionamento amoroso, mas que ainda não querem formar família. Serve principalmente para regular questões patrimoniais, afastando a comunicação dos bens desse casal. É interessante procurar um advogado para discutir as cláusulas e depois registrar em um cartório por meio de uma escritura pública”, explicou a advogada Aldana Reis, especialista em direito de família.
O contrato de namoro pode conter cláusulas especificas como, por exemplo, quem ficaria com o animal de estimação do casal, em caso de término, início da vigência do relacionamento e até sobre a independência financeira dos contratantes, para não vincular futuro pedido de pensão alimentícia.
Assista à reportagem completa do CONEXÃO JUSTIÇA no vídeo abaixo e saiba mais sobre o contrato de namoro.
CONEXÃO JUSTIÇA
O Conexão Justiça é um projeto idealizado e apresentado pela jornalista Marcelle Altoé, que também é advogada. Além da publicação na coluna do site Folha Vitória ES, as matérias vão ao ar na TV Vitória toda quarta-feira no programa Cidade Alerta ES (18h) com reprise na quinta no ES no Ar (06h30).
As reportagens abordam problemas jurídicos de todas as áreas do direito, sempre trazendo um especialista para dar dicas de como a pessoa pode resolver aquela situação.
Para participar basta enviar mensagem de texto para o WhatsApp do Conexão Justiça (27) 99877-0099, para o e-mail [email protected] ou para os Instagrans @conexaojustica e @marcelle_altoe.
Achei muito e interessante esse novo instrumento jurídico, pois como temos visto nos últimos tempos, o término do namoro se tornou rompimento de união estável, o que tem causado uma confusão jurídica.
Olá, Sonia! Boa noite. É isso aí: o contrato de namoro serve para deixar claro o tipo de relacionamento o casal vive, protegendo direitos de ambos. Com a modernidade, é comum vermos casais de nammorados morando juntos para dividir despesas, como mostramos no vídeo da reportagem completa. Não se trata de desconfiança um do outro, é apenas um instrumento jurídico que reafirma o tipo de relação vivida naquele momento para, principalmente, direcionar possíveis questões futuras sobre patrimônio, por exemplo.