“A cuidadora de idosos pode levar os filhos pequenos para o serviço? Ela também preferiu trabalhar 12 horas, de segunda a sexta, para não trabalhar no fim de semana. Pode isso?”, perguntou a amiga do Conexão Justiça, que preferiu não se identificar para preservar a mãe de 95 anos.

Quem nos ajudou a explicar essa e outras questões sobre os direitos e deveres dos cuidadores de idosos foi o advogado trabalhista Alberto Nemer.

“O empregador pode proibir que a trabalhadora leve crianças para o trabalho. A gente sempre orienta que isso se inicie em uma conversa, que já pode ser considerada uma advertência verbal. Depois, se necessário, pode formalizar uma advertência por escrito e escalonar para uma eventual suspensão, podendo até chegar em uma dispensa, popularmente conhecida em demissão com justa causa”, orientou.

Quanto à jornada de trabalho realizada em 12 horas por dia, de segunda a sexta, pela legislação isso não pode!

“O que se pode fazer é 12 horas de trabalho por 36h de descanso. Não pode trabalhar 12 horas todo dia! A carga horária de um cuidador de idosos deve seguir os limites legais. Integral: 8 horas diárias e 44 semanais; parcial: limite de 25 horas semanais; e o regime de 12×36: trabalha 12 horas e descansa 36”, explicou o advogado Alberto Nemer.

Quantas vezes o trabalhador pode ser advertido? Quando é preciso assinar a carteira de trabalho do cuidador de idosos? Em caso de trocas no horário da escala, quem recebe o adicional noturno? O patrão é obrigado a aceitar trocas do horário de trabalho? A lei exige um intervalo de descanso? Como deve ser feito o contrato de trabalho?

Confira todas essas respostas e outros detalhes importantes no vídeo abaixo com a reportagem completa do Conexão Justiça!

CONEXÃO JUSTIÇA

O Conexão Justiça é um projeto idealizado e apresentado pela jornalista Marcelle Altoé, que também é advogada. Além da publicação na coluna do site Folha Vitória, as matérias vão ao ar na TV Vitória/Record toda quarta-feira no programa Cidade Alerta ES (18h) com reprise na quinta no ES no Ar (6h30).

As reportagens abordam problemas jurídicos de todas as áreas do Direito, sempre trazendo um especialista para dar dicas de como a pessoa pode resolver aquela situação.

Para participar basta enviar mensagem de texto para o WhatsApp do Conexão Justiça (27) 99877-0099, para o e-mail [email protected] ou para os perfis do Instagram: @conexaojustica e @marcelle_altoe.

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