Foram 11 anos de dedicação ao serviço público como advogado. Mesmo com dez cursos de pós-graduação, um mestrado e outras capacitações, Ramon Lofer, hoje dono do próprio negócio, não se sentia valorizado. As insatisfações foram se acumulando e deram espaço para um grave burnout.
“Um dia eu tive uma crise tão grave que fui parar no hospital! Eu não sabia o que era, mas a médica disse que se eu não desacelerasse iria morrer. Foi quando tive o diagnóstico do burnout. Assim que me recuperei um pouco, decidi mudar de profissão. Hoje sou muito feliz e realizado com minha empresa de marketing”, conta Ramon.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) entendeu, recentemente, que o esgotamento profissional se equipara à doença ocupacional. Classificação que tem reflexos nos direitos dos trabalhadores, inclusive quanto à estabilidade no emprego.
“Como é considerada uma doença ocupacional, a empresa deve emitir a CAT (comunicação de acidente de trabalho) para o empregado. Assim que o funcionário retorna às atividades, após tratamento adequado, ele tem estabilidade de 12 meses no emprego, não pode ser dispensado”, explicou o advogado Leonardo Ribeiro.
Quais são as provas que o trabalhador deve apresentar para garantir seus direitos em caso de esgotamento profissional (burnout)? A empresa pode ser condenada a pagar dano moral por não preservar o ambiente de trabalho saudável?
Confira todas essas respostas e mais detalhes sobre o tema no vídeo abaixo com a reportagem completa do CONEXÃO JUSTIÇA.
CONEXÃO JUSTIÇA
O Conexão Justiça é um projeto idealizado e apresentado pela jornalista Marcelle Altoé, que também é advogada. Além da publicação na coluna do site Folha Vitória ES, as matérias vão ao ar na TV Vitória toda quarta-feira no programa Cidade Alerta ES (18h) com reprise na quinta no ES no Ar (06h30).
As reportagens abordam problemas jurídicos de todas as áreas do direito, sempre trazendo um especialista para dar dicas de como a pessoa pode resolver aquela situação.
Para participar basta enviar mensagem de texto para o WhatsApp do Conexão Justiça (27) 99877-0099, para o e-mail [email protected] ou para os Instagrans @conexaojustica e @marcelle_altoe.