É só o dia da votação se aproximar que elas se tornam mais frequentes! Se você nunca foi pego de surpresa com ligações ou mensagens de texto/áudio de candidatos, pode se considerar privilegiado.

E uma pergunta que muitos se fazem é: “como conseguiram meu telefone?”

A verdade é que muitos eleitores recebem essas ligações sem nunca terem repassado o número de celular ou autorizado o uso de seus dados pessoais para essa finalidade. E isso, no direito, não se trata apenas de um incômodo!!

O CONEXÃO JUSTIÇA conversou com a advogada Marcelle Blanche, especialista em privacidade e proteção de dados pessoais, que explicou que enviar mensagens ou ligar para o eleitor sem que ele tenha autorizado é uma prática ilegal.

A advogada Marcelle Blanche é especialista em privacidade e proteção de dados pessoais. Foto: arquivo pessoal

“Tanto a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), quanto a mais recente resolução do Tribunal Superior Eleitoral (nº 23.732/2024), são claras sobre a questão. De acordo com a LGPD, qualquer empresa, incluindo partidos políticos, deve ter o consentimento da pessoa para utilizar seus dados pessoais, como o número de telefone, por exemplo. Sem essa permissão expressa, o uso dessas informações para enviar propaganda eleitoral é considerado uma violação do direito à privacidade”, explicou a advogada.

A nova resolução do TSE reforça essa proteção e determinando que partidos e candidatos só podem utilizar dados pessoais de eleitores se houver consentimento claro e informado e, mesmo assim, ainda devem respeitar a lei de proteção de dados.

“Se o eleitor não concedeu permissão, essas ligações e mensagens são ilegais. A resolução também estabelece que as campanhas devem ser transparentes sobre como coletam e utilizam dados, e qualquer violação pode e deve ser denunciada. As denúncias podem ser feitas nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou ao Ministério Público local, órgãos responsáveis por fiscalizar e punir essas práticas abusivas”, orientou a especialista Marcelle Blanche.

DANO MORAL

A pessoa que não autorizou o recebimento dos materiais de propaganda política pode recorrer à Justiça e pedir a imediata extinção dos envios de mensagens/ligações, a exclusão de todas as informações coletadas sem consentimento, além de indenização por danos morais e materiais, se houver prejuízos financeiros.

“O titular do número de telefone, ou até e-mail, ainda pode recorrer à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) solicitando a aplicação de medidas administrativas, incluindo investigação e sanção da empresa ou partido”, destacou a especialista em proteção de dados pessoais.

Para comprovar a prática abusiva, a pessoa deve salvar as mensagens, fazer capturas de tela e anotar os horários das ligações. Essas evidências são importantes caso o cidadão decida fazer a denúncia ou procurar a justiça.

PUNIÇÕES

O candidato que descumprir as regras pode sofrer penalidades que vão desde advertência até à cassação de registro.

A LGPD prevê advertência para o candidato ou partido com a exigência de medidas corretivas imediatas, além da aplicação de multas que podem chegar a até 2% do faturamento da empresa ou partido, limitadas a R$ 50 milhões por infração.

“Em casos graves, pode haver a proibição total ou parcial do uso de dados pessoais, o que implica eventualmente em interromper a propaganda eleitoral”, advertiu a advogada Marcelle Blanche.

Já a legislação eleitoral estabelece sanções que incluem a aplicação de multas específicas para infrações eleitorais, além da possibilidade de o partido ou candidato responder por abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação. Essas infrações podem afetar a regularidade da candidatura e até gerar impugnação do mandato.

“Respeitar a privacidade do cidadão não é apenas uma questão de boas práticas, é um direito assegurado por lei! Por isso as pessoas não devem permitir que o uso indevido de seus dados pessoais comprometa sua tranquilidade e nem deixar de buscar seus direitos quando sofrer tal abuso”, destacou a advogada.

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