O resultado dos recursos apresentados pelos candidatos com deficiência ao concurso da Polícia Penal do Espírito Santo foi disponibilizado na noite de quarta-feira (17), no site da banca organizadora do certame, o Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (IBADE). No link, em “Respostas aos recursos contra o resultado preliminar da perícia médica dos candidatos que se declararam como PCD”, o arquivo que deixou os candidatos ainda mais revoltados. O documento trouxe uma lista na qual todos os recursos foram indeferidos!

Sinto uma indignação enorme! O sonho de ser efetivo na função em que trabalho há 18 anos está sendo arrancado de mim de forma injusta pois meus direitos foram violados! As leis falam sobre a inclusão dos PCD’s e vem o Estado e a polícia penal e nos excluem

desabafou o candidato Diego Grigio, monitor de ressocialização, em designação temporária, há 18 anos.

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Dos cerca de 90 classificados para vagas de pessoas com deficiência (PCD) do concurso público da Polícia Penal do Espírito Santo, quase 80, cerca de 90%, tinham sido eliminados, ou considerados inaptos, sem fundamentação, sem argumentos específicos, como exige a lei, na fase da perícia médica.

Indignados, eles apresentaram o recurso administrativo, previsto dentro do edital do concurso, mas as decisões anteriores foram mantidas! Os resultados dos recursos administrativos também não apresentaram fundamentação.

O indeferimento do recurso, tal como realizado pela banca, sem qualquer fundamentação expressa, clara e congruente, só reforça a invalidade e ilegalidade do ato. Não basta decidir por decidir, para fazer parecer que foi dada uma resposta ao candidato. É indispensável que a administração pública efetivamente aponte os fundamentos técnicos, científicos e legais que motivaram sua decisão, isto é, diga claramente ao candidato o porquê está sendo eliminado, até para que possa fazer o controle deste ato e, se for o caso, acionar o Poder Judiciário para corrigi-lo, que, lembro, tem jurisprudência pacífica sobre a anulação de ato administrativos não motivados

explicou o advogado Eduardo Fernandes.

Para muitos, um ato discriminatório! “O edital não fala nada sobre quais deficiências são incapacitantes, e mesmo que falasse eu exerço a profissão de monitor por 18 anos, o que demonstra que sou apto para essa função! O que eu sinto é que tudo foi pautado no preconceito, um ato de grande injustiça e covardia com a gente que luta diariamente pela inclusão”, pontuou o candidato Diego Grigio.

Os candidatos protocolaram uma representação no Ministério Público Estadual. O documento tem 26 páginas e aponta todas as irregularidades identificadas por quem concorria a uma vaga de PCD, no concurso da Polícia Penal do Espírito Santo. De acordo com os candidatos, a Sejus e a banca organizadora já foram notificadas.

O CONEXÃO JUSTIÇA trouxe com exclusividade o caso, exibido nesta quarta-feira (17) no programa Cidade Alerta e Folha Vitória, e destacou a lei diz que é nulo todo ato praticado pela administração pública que não aponte os fundamentos do mesmo.

A lei diz que todo ato da administração pública deve ser fundamentado, motivado, ou seja, precisa ser justificado, inclusive com argumentos jurídicos, caso contrário é nulo! A ausência de fundamentação dificulta até mesmo a elaboração do recurso administrativo, resultando na violação de direitos líquidos e certos, dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Caso os recursos administrativos não revertam essa situação, os candidatos do concurso devem recorrer à justiça.

explicou o advogado Eduardo Fernandes.

Confira o vídeo do Conexão Justiça:

As retificações do edital nº 01/2023 do referido concurso público, da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus/ES), já tinham provocado estranheza aos candidatos. Uma delas foi a mudança da equipe que realizaria a perícia médica, somente para quem concorria às vagas de pessoas com deficiência.

O técnico em laboratório Leonardo Mendes Augusto veio de Cabo Frio, no Rio de Janeiro, somente para participar da reportagem do CONEXÃO JUSTIÇA.

Eu tenho uma deficiência na perna e fui avaliado por um médico que não é ortopedista. Além disso, apesar de todos os meus documentos comprovando que sou PCD fui classificado como inapto, sem deficiência, desabafou.

 

A advogada e candidata Yasmim Alves Miranda afirma que não consegue afastar o sentimento de que “a eliminação em massa” foi um ato de preconceito:

A sensação que tenho é que os recursos não foram lidos, é isso que eu penso, que eles nem sequer fizeram a leitura dos recursos. Falo isso levando em consideração a minha deficiência, que é visão monocular. Nós sabemos que existe dentro da própria Polícia Penal servidores portadores de visão monocular, assim como, dentro da Polícia Civil do ES, e na PRF. Não é uma deficiência incapacitante, isso é jurisprudencial. Além disso, no nosso grupo de candidatos eliminados, existem GCM portadores de visão monocular, que muitas das vezes possuem atribuições muito mais ostensivas do que a Polícia Penal. Não consigo afastar o sentimento de que isso (eliminação em massa) é um ato de preconceito, afirma.

 

O CONEXÃO JUSTIÇA foi até o secretário de Estado da Justiça buscar respostas.

Há um trâmite legal que deve ser seguido para as respostas aos questionamentos. Os candidatos tiveram um prazo para apresentar os recursos administrativos que foram analisados pela banca organizadora do concurso e também podem recorrer à via judicial. Temos um anúncio de um novo concurso para a Polícia Polícia Penal, que deve acontecer no mês de março. Se nós chegarmos à conclusão de que esses erros realmente ocorreram, vamos aprender e evoluir propondo um edital mais claro, mais bem escrito, para que esses episódios não se repitam.

destacou Rafael Pacheco.

CONEXÃO JUSTIÇA

O Conexão Justiça é um projeto idealizado e apresentado pela jornalista Marcelle Altoé, que também é advogada. Além da publicação na coluna do jornal online Folha Vitória ES, as matérias vão ao ar na TV Vitória toda quarta-feira no programa Cidade Alerta ES (18h) com reprise na quinta no ES no Ar (06h30).

As reportagens abordam problemas jurídicos de todas as áreas do direito, sempre trazendo um especialista para dar dicas de como a pessoa pode resolver aquela situação.

Para participar basta enviar mensagem de texto para o WhatsApp do Conexão Justiça (27) 99877-0099, para o e-mail [email protected] ou para os Instagrans @conexaojustica e @marcelle_altoe.

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