Por Cintia Dias
Vamos incentivar as leis de incentivo?
Imagine poder apoiar iniciativas de cunho social, cultural e esportivo, melhorar o ambiente institucional, incrementar a imagem da marca, ampliar seu awareness e o colchão reputacional, sem causar nenhum impacto no orçamento de marketing. Sonho? Não. Trata-se de um recurso disponível para muitas empresas, embora subutilizado pela maioria delas.
O mecanismo, conhecido como renúncia – ou incentivo – fiscal, consiste em destinar parte do imposto devido à União, ao Estado e ao município, respectivamente o Imposto de Renda (IR), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) para projetos sociais, culturais e esportivos que tenham sido aprovados nas instâncias federal, estaduais e municipais responsáveis.