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Coluna ESG

por Felipe Mello

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Por Cintia Dias

Vamos incentivar as leis de incentivo?

Imagine poder apoiar iniciativas de cunho social, cultural e esportivo, melhorar o ambiente institucional, incrementar a imagem da marca, ampliar seu awareness e o colchão reputacional, sem causar nenhum impacto no orçamento de marketing. Sonho? Não. Trata-se de um recurso disponível para muitas empresas, embora subutilizado pela maioria delas.

O mecanismo, conhecido como renúncia – ou incentivo – fiscal, consiste em destinar parte do imposto devido à União, ao Estado e ao município, respectivamente o Imposto de Renda (IR), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) para projetos sociais, culturais e esportivos que tenham sido aprovados nas instâncias federal, estaduais e municipais responsáveis.

Somente 1,57% das empresas utilizaram o mecanismo

Por tal ferramenta, os Governos Federal, Estadual e Municipal renunciam a parte do imposto que têm direito a receber de determinadas empresas em prol ao incentivo a iniciativas sociais, culturais e esportivas, por intermédio de legislações como: Lei de Incentivo à Cultura, Lei de Incentivo ao Esporte, Lei do Audiovisual, Fundo Nacional do Idoso, Fundo da Infância e da Adolescência, Programa Nacional de Apoio a Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) e Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), no âmbito federal; e Leis de Incentivo à Cultura Capixaba (Licc) e Lei de Incentivo ao Esporte Capixaba (Liec), no cenário estadual, além daquelas de abrangência municipal, como a Lei Rubem Braga, Chico Prego e João Bananeira. Muito bom poder destinar parte do imposto que a atuação produtiva da empresa gera para iniciativas em seu território, assinados por sua marca. Mas poucas empresas o fazem. Vejamos o seguinte dado: segundo a Receita Federal, em 2020 existiam, no Brasil, 190.775 empresas tributadas pelo lucro real, o regime tributário exigido para utilizar a Lei de Incentivo à Cultura, antigamente conhecida como Lei Rouanet, em alusão a Sérgio Paulo Rouanet, que criou a iniciativa em 1991. No entanto, segundo informações do Salic, sistema do Ministério da Cultura que reúne os dados da Lei, apenas 3.011 empresas utilizaram deste mecanismo, destinando recursos a projetos culturais autorizados pelo órgão federal a captar verbas nas empresas, com o aporte de até 4% do imposto de renda devido a estas obras. Considerando que todas estivessem aptas a participar (tendo imposto de renda a pagar), percebe-se que apenas 1,57% das empresas efetivamente utilizaram o mecanismo. Mesmo com o adento do Governo Lula e seu estímulo a este mecanismo, em 2023 foram 4.593 empresas utilizando a Lei de Incentivo à Cultura, ou seja. 2,4% das que poderiam aproveitar a iniciativa. No Espírito Santo, em 2023, 97 empresas utilizaram a Lei de Incentivo à Cultura, de âmbito federal, aportando R$ 15,14 milhões em projetos culturais, número semelhante ao ano anterior (95 empresas e R$ 18,8 milhões). Se observada a iniciativa semelhante no âmbito estadual, a Lei de Incentivo à Cultura Capixaba (LICC), criada em 2021 pelo Governo do Espírito Santo, em 2023, 49 projetos foram autorizados a captar recursos junto às empresas no limite de R$ 15 milhões. Foram 25 as empresas que utilizaram a legislação. Isto significa que apenas 0,10% das 24 mil empresas em regime ordinário do Espírito Santo fizeram uso do mecanismo disponível.

Desconfiança atrapalha por em prática

Para aqueles que pensam, equivocadamente, que a renúncia para projetos sociais, culturais e esportivos desvia verba pública que poderia ser destinada para fins mais “nobres”, cabe lembrar que esse tipo de incentivo responde por um percentual pequeno do valor que o Governo Federal, por exemplo, abre mão em prol destas iniciativas: 13,26%, somando as leis citadas no terceiro parágrafo, considerando que, em 2023, o total de renúncia fiscal no Brasil foi de R$ 136,8 bilhões, segundo o Ministério da Fazenda. O motivo para ignorar as leis de renúncia vão desde desconhecimento até desconfiança, passando por não priorizar essa atividade, deixando de destinar o esforço necessário para torná-la uma realidade. Dessa forma, perde-se a oportunidade de incrementar o ambiente institucional local com iniciativas que podem mudar a realidade a partir da oferta de iniciativas sociais, culturais e esportivas, ao mesmo tempo em que se despreza um mecanismo efetivo de sustentabilidade e reputação. Quantas empresas não poderiam apoiar projetos voltados para crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social por meio do FIA? Quantas não poderiam aportar recursos financeiros, sem onerar seu fluxo de caixa, em iniciativas para idosos por meio do fundo instituído para este fim? Quantos pacientes oncológicos poderiam contar com mais equipamentos e maior acesso a diagnósticos, com verbas oriundas do imposto a ser pago? Quantas pessoas que nunca entraram em um teatro, nunca assistiram a um concerto, poderiam fazê-lo se empresas participassem das leis específicas para cultura? Quantos jovens poderiam ter esperança de uma vida melhor por intermédio de práticas desportivas oferecidas gratuitamente em suas comunidades? O esforço que deve ser feito é de combate à falta de conhecimento acerca da legislação de renúncia fiscal.  Mais gestores de marketing e de contabilidade, que deveriam capitanear as iniciativas afins nas empresas, necessitam buscar informações sobre esse mecanismo legítimo que usa parte do imposto a ser pago para ações positivas em seus territórios. Portanto, fica aqui o convite para que mais empresas conheçam as legislações disponíveis e apoiem as leis de incentivo fiscal, se seu regime tributário assim permitir. A realidade social à sua volta agradece, assim como seu branding.

Cintia Dias

Formada em jornalismo  e em Publicidade e Propaganda, com mestrado em Administração e pós-graduação em Marketing, Recursos Humanos, Inteligência Empresarial, Meio Ambiente e Sustentabilidade e Governança, Riscos e Compliance, com certificação em ESG pela Universidade Nova de Lisboa. Já implantou programas de patrocínio incentivado no Banestes, Unimed Vitória e ES Gás, esta última contemplada, em 2024, no Prêmio LICC, concedido pelo Governo do Estado pelo destaque de atuação nesta linha de patrocínio