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Coluna ESG

por Felipe Mello

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Brasil aprova primeiro selo verde

O Programa Selo Verde Brasil, instituído pelo Decreto 12.063, publicado no dia 18 de junho pelo Diário Oficial da União, visa desenvolver uma estratégia nacional que prevê a certificação e a avaliação de conformidade de produtos e serviços que comprovadamente possuem um ciclo de vida socio ambientalmente responsável, ou seja, que atendam a critérios de sustentabilidade. Desse modo, o objetivo é melhorar a qualidade e sustentabilidade das cadeias produtivas brasileiras, ao mesmo tempo em que aumenta a competitividade no mercado nacional e internacional.

Auxílio aos exportadores brasileiros

Diversas iniciativas brasileiras de rotulagem ambiental estabelecidas pelos mais diversos entes governamentais e privados serão unificadas. Assim, o programa auxiliará os exportadores brasileiros a comprovar o cumprimento de normas, padrões e regulamentos ambientais dos principais mercados internacionais, contribuindo para a desburocratização e a redução de custo dos exportados. 

O selo verde poderá ser obtido por quaisquer produtos e serviços oriundos dos setores primário, secundário ou terciário da economia e só poderá ser concedido por certificadoras acreditadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), com critérios estabelecidos pela ABNT. Dentre estes, podemos citar a rastreabilidade, pegada de carbono e eficiência energética. Dessa forma, a iniciativa visa promover a economia verde e a inovação no país através da promoção da neo-industrialização nacional.

Assistência técnica e a capacitação pelo Sebrae

Além da certificação, ainda é prevista a concessão de assistência técnica e a capacitação para que as empresas se adequem aos novos critérios estabelecidos. Dentre seus principais parceiros temos a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Dessa forma, com a implementação do programa o Brasil reafirma seu compromisso com a sustentabilidade e a proteção ambiental, enquanto promove a transparência, inclusão social e geração de renda.

Portanto, destaca-se que o decreto entra em vigor na data de sua publicação, marcando uma nova era de práticas sustentáveis e conscientes, ao contribuir para o desenvolvimento sustentável e para redução das emissões de gases de efeito estufa. Sendo assim, as primeiras normas ainda devem ser publicadas até o primeiro semestre de 2025.