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Coluna ESG

por Felipe Mello

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Brasil sanciona lei de Adaptação às Mudanças Climáticas

O Brasil deu um passo importante para enfrentar as mudanças climáticas! Após ficar três anos parada no congresso, sua aprovação ganhou força após as chuvas do Rio Grande do Sul. Foi sancionada na última sexta feira, 28 de junho, a Lei 14.904, que estabelece diretrizes para os planos de adaptação à mudança do clima.

Esses planos têm como objetivo reduzir a vulnerabilidade e a exposição a riscos dos sistemas ambiental, social, econômico e de infraestrutura diante dos efeitos adversos das mudanças climáticas.

 

Nova lei estabelece regras essenciais

A nova lei baseia-se na Política Nacional sobre Mudança do Clima, instituída pela Lei 12.187 de 2009 e estabelece algumas regras essenciais:

A cooperação internacional também será promovida para financiar, capacitar, desenvolver e transferir tecnologias necessárias para a adaptação.

Entre as diretrizes gerais para o enfrentamento das mudanças climáticas, estão:

Além disso, as ações de adaptação deverão estar ligadas aos planos de redução de emissão dos gases de efeito estufa. A lei também torna obrigatório o alinhamento dessas estratégias ao Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, assinado em 1992

O agro somando esforços

A nova lei também incentiva o uso de soluções baseadas na natureza e a promoção de pesquisa, desenvolvimento e inovação voltados para a adaptação às mudanças climáticas e prioriza as áreas de infraestrutura urbana e direito à cidade e de infraestrutura nacional. Nesses campos, estão inclusos a segurança alimentar e hídrica, a saúde, a educação e estruturas de comunicações, energia, transportes e águas.

No setor agropecuário, o texto prevê estímulos à adaptação do setor ao Plano ABC (Plano de Adaptação e Baixa Emissão de Carbono na Agricultura), que integra a Plano Nacional de Mudanças Climáticas. Tais estímulos deverão envolver investimentos em pesquisa ou na implementação de práticas e tecnologias ambientalmente adequadas.

O monitoramento e a avaliação contínua das ações previstas são elementos da nova legislação, que estabelece processos de governança inclusivos para a revisão periódica dos planos.

Para conhecer a nova lei, clique aqui.