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Coluna ESG

por Felipe Mello

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Por Haynner Cepettini e Renan Lyra

Como a regulação tem imposto a adoção de uma agenda ESG na atividade econômica das instituições financeiras, no setor energético e da agroindústria.

O desenvolvimento legal e regulatório é relevante para a criação de um ambiente jurídico favorável ao mercado ESG. Os órgãos regulatórios (Agências e Autarquias), por sua vez, vem desempenhando importante papel ao construir um novo arcabouço jurídico que impulsione uma economia mais sustentável, como é o caso das instituições financeiras, da agroindústria e do setor energético.

O Banco Central (BACEN) e o Conselho Monetário Nacional (CMN), por exemplo, por meio de suas normas têm o potencial de transformar o setor financeiro, com a promoção de uma maior responsabilidade socioambiental e climática, incentivando uma economia mais sustentável e resiliente.

 

Desafios e Normas ESG para o Setor Financeiro

Desde 2021, as instituições financeiras enfrentam o desafio de alinhar suas operações e estratégias às novas normas ESG (Resoluções do CMN 4.943, 4.944 e 4.945, e Resolução do BACEN nº 139), o que inclui a implementação de uma gestão integrada de riscos sociais, ambientais e climáticos, e coleta e análise de dados para a harmonização de metodologias de avaliação de riscos.

Além de gerenciar riscos, essas normas também visam tornar as instituições financeiras responsáveis por seus negócios, sob a perspectiva de sustentabilidade. Isso inclui a obrigação de observarem a existência de área embargada por questões ambientais no empreendimento tomador do crédito, ou mesmo a obtenção de crédito por pessoa acusada de utilização de trabalho em condições análogas à escravidão.

Regulação ESG e o Impacto na Agroindústria

Na agroindústria, a regulação ESG tem se mostrado igualmente impactante. O setor, historicamente associado a práticas de grande impacto ambiental, agora enfrenta uma pressão crescente para adotar práticas mais sustentáveis. Leis como a Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Código Florestal têm incentivado a adoção de técnicas agrícolas mais sustentáveis. 

De igual modo, o mercado de créditos de carbono emerge como um mecanismo financeiro que recompensa produtores rurais por práticas que sequestram carbono da atmosfera, proporcionando um incentivo econômico direto para a sustentabilidade. Empresas que não se adaptam a essas exigências enfrentam não só sanções legais, mas também uma crescente desconfiança do mercado e de seus stakeholders.

Transformação do Setor Energético pela Regulação ESG

Outro segmento empresarial significativamente impactado pela regulação ESG é o setor de energia. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) têm implementado regulamentos que incentivam a transição energética, fomentando empresas como as de energias fósseis, a reduzirem suas emissões de carbono. Outro exemplo são os projetos de energia solar, eólica e de biomassa que recebem incentivos fiscais e financeiros. 

A Importância dos Relatórios de Sustentabilidade no Setor de Energia

O Cerco regulatório vem se fechando, impondo que as empresas de energia desenvolvam relatórios de sustentabilidade detalhados, nos quais devem evidenciar suas estratégias e seus resultados em termos de redução de emissões e impacto ambiental.

ESG remodela setores da economia

Em conclusão, a regulação ESG está remodelando diversos setores da economia, impondo uma transformação que vai além da simples conformidade legal. Para as instituições financeiras, agroindústria e setor de energia, adaptar-se a este novo paradigma não é apenas uma questão de cumprir normas, mas de ter uma exigência imperativa que redefine as estratégias empresariais e molda o futuro das organizações.

Autores

Renan Martins Possatto Lyra: Advogado, Sócio-fundador e CEO da MF&L Advogados. Membro do Comitê Qualificado de Conteúdo de ESG do IBEF-ES.
Haynner Batista Capettini: Advogado, Assessor Jurídico do Sicoob Central ES, Membro da Comissão de Direito Corporativo da OAB/ES e Membro do Comitê Qualificado de Conteúdo de ESG do IBEF-ES.