Um estudo recente do SEBRAE, com base nos dados da Receita Federal do Brasil no período de 2018 a 2021, constatou que 27% das empresas encerram suas atividades no primeiro ano de funcionamento. 

Muitas dessas situações decorrem de falta de preparo pessoal, planejamento, gestão ou até mesmo de fatores ambientais, como foi o caso da pandemia da COVID-19. 

No entanto, o objetivo deste texto é explorar um problema que pode anteceder todos esses desafios: a burocracia excessiva nas prefeituras durante a abertura de empresas.

O Estado exige que o empreendedor inicie sua nova empreitada, no mínimo, especializado em tributação e contabilidade, uma vez que as 5.568 prefeituras espalhadas pelo Brasil empregam, de maneira única, seu próprio código tributário e sua própria precificação de taxas de funcionamento. 

As taxas, frequentemente elevadas, representam um fardo, especialmente para pequenos negócios. Além disso, o empresário enfrenta processos complexos, atendimento precário e dificuldades para regularizar e emitir suas primeiras notas fiscais.

A título de exemplo, destaco duas experiências na minha atuação profissional: uma junto à Prefeitura de Rio Grande, município do Rio Grande do Sul, cuja burocracia criada pela municipalidade só permitia a emissão da primeira nota fiscal após 8 meses de diligências constantes. E outra na Prefeitura de Eunápolis, na Bahia, onde as taxas da Prefeitura somavam o montante aproximado de R$ 4.500,00 por ano, cobradas de uma empresa médicaque utilizava um endereço compartilhado como domicílio fiscal. 

Esses obstáculos prejudicam diretamente a inovação e o empreendedorismo e se distanciam significativamente das diretrizes da Declaração de Liberdade Econômica, instituída pela Lei Federal nº. 13.874 de 2019, que, entre outras normas, prevê o fim da exigência de alvará de funcionamento, sanitário e ambiental para atividades consideradas de baixo risco.

Ao analisar as práticas municipais à luz da Lei de Liberdade Econômica, torna-se evidente a necessidade de ajustes para identificar soluções eficazes que harmonizem a burocracia municipal com os princípios da lei. 

Essa medida é crucial para promover um ambiente empresarial mais eficiente e condizente com a legislação vigente. 

Somente assim a municipalidade poderá prosperar corretamente, por meio da geração de novos negócios, novos empregos e maior responsabilidade tributária.

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