Uma das maiores justificativas para a manutenção do Estado, mesmo entre autores liberais, gira em torno da seguinte indagação: como podem ser mantidos e executados contratos em uma sociedade onde as trocas são completamente voluntárias e desprovidas de coerção estatal?

Idealmente, as interações humanas devem ser voluntárias e livres de coerção. Murray Rothbard, em sua obra “Anarquia, Estado e Utopia”, argumenta que “uma sociedade livre é aquela na qual cada indivíduo tem o direito de possuir propriedade e de trocá-la livremente[1]“. Essa autonomia seria fundamental para a prosperidade e justiça social.

Mas como garantir a exequibilidade de contratos sem o poder coercitivo exercido pelo judiciário e pela autoridade policial estatal? David Friedman, em “The Machinery of Freedom“, afirma que “em uma sociedade anarcocapitalista, a execução e manutenção de contratos seriam geridas por agências privadas de arbitragem, funcionando em um mercado competitivo[2]“. Essas agências, orientadas pelo princípio da eficiência e preocupadas com sua reputação, garantiriam a execução dos contratos.

Da mesma forma, enfrentando a questão de como as disputas seriam resolvidas em uma sociedade sem um sistema judiciário estatal. Autores como Hans-Hermann Hoppe, em “Democracy: The God That Failed“, argumentam que “o livre mercado proporcionaria meios mais eficientes e justos de resolução de disputas através da arbitragem privada[3]“. Ou seja, eventuais disputas seriam solucionadas em um sistema no qual as partes em desacordo escolheriam, de comum acordo, um árbitro imparcial, baseando-se em sua reputação e competência.

Historicamente, existem exemplos de comunidades que funcionaram com sistemas semelhantes ao anarcocapitalismo, como a Islândia medieval[4], onde o sistema legal era mantido por assembleias locais sem um Estado centralizado. Embora dados numéricos específicos sobre a eficácia desses sistemas sejam escassos, esses exemplos demonstram a viabilidade prática da teoria.

A manutenção da exequibilidade de contratos em uma sociedade anarcocapitalista não é apenas uma possibilidade teórica, mas uma prática historicamente fundamentada. Aos poucos a inciativa privada parece estar superando o pensamento político tradicional, apontando para um caminho em que a liberdade individual e a autonomia das trocas são valorizadas acima da coerção estatal.

Começam a surgir formas alternativas para garantir que as trocas livres e transações entre indivíduos ocorram conforme o acordado, e com uma velocidade incomparavelmente maior que os métodos estatais[5].

Um exemplo destes esforços é a funcionalidade de “compra garantida” do gigante do e-commerce “Mercado Livre”. A partir desse método, a organização assume o risco da inadimplência de uma das partes em determinada transação e garante, quase que instantaneamente, o dinheiro pago de volta a uma das partes em caso de inadimplemento.

Além disso, a tecnologia moderna oferece novas perspectivas para a exequibilidade de contratos. Contratos inteligentes, baseados em blockchain, permitem a execução automática de acordos quando certas condições são atendidas, sem necessidade de um terceiro para que sua execução possa ser promovida. A aplicação deste desenvolvimento tecnológico traz mais segurança para as trocas voluntárias entre indivíduos e possui o potencial para tornar completamente obsoleta a coerção estatal como método de garantia da exequibilidade de contratos celebrados entre as partes nele envolvidas.

A visão apresentada desafia conceitos tradicionais de coerção e justiça. As perspectivas trazidas pela arbitragem privada, pelo exemplo de garantia da transação promovida pelo Mercado Livre e o avanço tecnológico que permitiu a celebração de contratos inteligentes, oferecem um caminho possível para a autonomia e exequibilidade das trocas voluntárias.

[1] Rothbard, M. N. (1973). “Anarquia, Estado e Utopia”. Ludwig von Mises Institute.

[2] Friedman, D. (1973). “The Machinery of Freedom: Guide to a Radical Capitalism”.

[3] Harper & Row. Hoppe, H.-H. (2001). “Democracy: The God That Failed”. Transaction Publishers.

[4] https://en.wikipedia.org/wiki/Icelandic_Commonwealth.

[5] https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/09/relatorio-justica-em-numeros2021-12.pdf.

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