No Brasil, a carga tributária é um tema que suscita debates entre economistas, políticos e cidadãos. Uma forma de mensurar o peso dos impostos sobre o trabalhador brasileiro é por meio do cálculo do “Dia da Liberdade de Impostos”, uma data simbólica que representa quantos dias do ano um cidadão precisa trabalhar apenas para pagar seus tributos. Em 2023, tal cálculo identificou que, em média, um indivíduo deve trabalhar até o dia 27 de maio, ou 147 dias, para pagar todos os tributos devidos ao “Estado Soberano”.
O fato de que uma fração significativa do esforço laboral de um indivíduo ser destinada ao pagamento de impostos é um exemplo de expropriação coercitiva, um período no qual o indivíduo deve trabalhar de forma análoga à “forçada” apenas para pagar seus tributos aos “soberanos”.
A realidade é clara, o Estado, detentor do monopólio da força, impõe tributos sob a ameaça de sanções legais, inclusive de encarceramento a quem negar a conformar-se. Nesse contexto, uma questão moral emerge: é justificável que o governo se aproprie de uma parcela tão significativa dos frutos do trabalho individual?
Os defensores da alta carga tributária argumentam que os impostos são essenciais para financiar serviços públicos fundamentais, como saúde, educação e segurança. No entanto, para além da ineficiência do uso dos recursos arrecadados, da corrupção envolvida no desvio de tais recursos, e da falta de transparência, muitos indivíduos ainda pagam, de maneira adicional, para tercem acesso à saúde, educação e segurança.
Além disso, ainda que todos os obstáculos acima sejam superados, o caráter imoral da expropriação coercitiva do fruto do exercício da razão, do suor e do trabalho de terceiros se mantém.
O “Dia da Liberdade de Impostos” serve como um instrumento de reflexão sobre a relação entre cidadão e Estado. Este dia simboliza e evidencia o momento em que o trabalhador deixa de trabalhar, forçadamente, para o governo e começa a trabalhar para si mesmo, trazendo à tona a imoralidade da expropriação coercitiva de riqueza por parte do Estado.