No dia 16 de fevereiro de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução nº 58 do Fundo de Financiamento Estudantil, instituindo o “FIES Social”. O objetivo declarado é garantir condições especiais de acesso ao Fundo de Financiamento Estudantil – FIES para estudantes com renda familiar per capita de até meio salário mínimo, que estivessem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. Esses estudantes teriam a oportunidade de financiar 100% dos encargos educacionais.

Adicionalmente, caso não sejam preenchidas todas as vagas destinadas a famílias com a mencionada renda, as restantes seriam disponibilizadas para estudantes autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas ou pessoas com deficiência, e posteriormente para ampla concorrência.

A analogia com a abertura do clássico de Gabriel Garcia Márquez, no qual a morte de Santiago Nasar é anunciada na primeira linha, não poderia ser mais pertinente. Assim como na obra literária, nós, contribuintes, conhecemos a destinação dos nossos tributos logo nas primeiras linhas da resolução.

Isso se torna ainda mais relevante diante dos problemas prévios enfrentados com o adimplemento do FIES. Dados fornecidos pelo próprio Fundo de Financiamento Estudantil revelam que, em março de 2023, as dívidas do programa alcançaram a marca de R$ 11,3 bilhões. Para lidar com essa situação, o Governo Federal optou pela Medida Provisória nº. 1.090 de 2021, que oferecia descontos de até 99% para contratos inadimplentes há mais de 360 dias.

Entretanto, ao invés de buscar formas de proteger seus recursos, obtidos mediante tributação, o governo opta por aumentar os investimentos em um programa que demonstrou falhas no passado.

Isso nos remete à obra “A Economia numa Única Lição”, do economista americano Henry Hazlitt, que enfatiza como os empréstimos concedidos por instituições privadas colocam em risco os próprios fundos do credor, incentivando, assim, uma análise criteriosa para garantir a recuperação dos valores emprestados.

Contrastando com essa abordagem, os créditos governamentais muitas vezes são decididos por servidores públicos, que desfrutam de estabilidade no emprego e enfrentam zero risco pessoal por decisões financeiras equivocadas. E, novamente, somos nós, os contribuintes, que arcamos com as consequências dessas escolhas.

Em suma, a Resolução nº 58 do Fundo de Financiamento Estudantil, ao criar o “FIES Social”, busca promover um acesso mais equitativo à educação superior, priorizando estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. No entanto, é fundamental que haja uma avaliação contínua da eficácia dessas medidas, bem como um maior esforço na gestão responsável dos recursos públicos. Somente assim poderemos garantir não apenas o acesso à educação, mas também sua qualidade e sustentabilidade a longo prazo, garantindo que os benefícios alcancem aqueles que mais necessitam, sem comprometer o futuro financeiro do país.

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