Herança da Constituição promulgada em 1891, o Supremo Tribunal Federal, composto inicialmente por 15 ministros nomeados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado, completou seu aniversário de 131 anos.

As competências originárias foram dilatadas e, hoje, o STF, além de julgar recursos que tratam sobre matéria constitucional, participa de forma definitiva com três cadeiras na corte superior eleitoral, o TSE.

O STF, nas palavras do ministro da Suprema Corte, Luiz Fux, migra a cada vez mais para ser uma corte eminentemente constitucional, saindo de processos em folhas de papel encartadas numa capa de cartolina, para autos eletrônicos. 

Já nas palavras do ministro Alexandre de Moraes, o desejo é que o órgão “possa exercer a sua grave função de guardião da Constituição e das leis e garantidor da ordem na estrutura governamental republicana, com irrestrita possibilidade de debates de ideias e respeito à diversidade”. 

Embora sejam belos os discursos e as palavras dispostas no site do tribunal, não é o que o povo brasileiro vê na prática, em especial nas decisões dos ministros do STF.

No ano de 2022, inúmeras foram as decisões que impediram o exercício da ampla defesa ou do contraditório, em que ministros do TSE (dentre eles, três do STF) votaram e determinaram a execução das suspensões de perfis com relevante número seguidores em redes sociais, inclusive parlamentares eleitos, de veículos de comunicação, jornais eletrônicos, canais no YouTube, entre outros, som a acusação de divulgação de inverdades (Fake News).

Nesse sentido, vale destacar que as suspensões foram realizadas sem contraditório, ampla defesa ou oportunidade de esclarecimento por parte dos acusados. Se esta não é uma verdadeira forma de cercear a liberdade, o que seria? 

Em outra feita, vemos o Pleno do STF referendar decisão que negou pedido para suspender dispositivos de uma resolução de ampliava os poderes de investigação do TSE. Quem vigia o vigia, vigia corretamente? Pode um órgão ser julgador e executor?

No que diz respeito à propriedade privada, vemos inúmeras decisões que privilegiam o Estado, propagando a tributação indevida que persiste sob a alegação de prejuízo financeiro da arrecadação, por meio da técnica já desvirtuada, denominada modulação de efeitos. Ora, há algo mais imoral do que cobrar impostos que são sabidamente inconstitucionais?

Nos Estados Unidos, xerifes são eleitos para mandatos de 2 a 4 anos, com escolhas preferenciais por figuras que geram medo e repressão de qualquer conduta reprovável na população.  Nesse ponto, os americanos possuem condição melhor, pois a eleição temporária certamente é melhor que a indicação vitalícia que temos no Brasil. Todas essas notícias causam a reflexão: afinal, estamos sob o olhar de um xerife constitucional?

Os xerifes estão adstritos à lei e embora tenham poder de restringir a liberdade, determinar a prisão e executá-la, ficam sujeitos a revisão de seus atos funcionais pela justiça americana. Enquanto isso, Brasil, quem revisa os atos do xerife que se intitula guardião da Constituição?  

Muitas são as falhas legais e morais, que auxiliam na propagação de situações, como a corrupção nas licitações, os interesses socialistas espúrios e outros, porém, uma coisa é certa: é nosso dever como cidadãos refletir sobre cada decisão, cada julgamento e observar que a liberdade vem do povo que a legitima. Afinal, “um cidadão não pode, ao mesmo tempo, ser e não ser livre”, nas palavras de Frederic Bastiat.

É nosso dever vigiar o vigia.

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