Nos últimos anos, nos deparamos com decisões controversas do Judiciário nacional, o que leva o povo a acreditar, cada vez menos, na justiça, devido a um Judiciário cada vez mais lento e decisões cada vez mais questionáveis, o que leva a repensar se devemos realmente deixar esse poder sempre nas mãos do Estado ou considerar alternativas mais eficientes no âmbito privado, como a mediação e a arbitragem.

Além da morosidade e parcialidade do Judiciário, o jurisdicionado muitas vezes se depara com juízes sem especialização, responsáveis por um alto volume de processos, numa carga horária de 6 horas diárias, com dois períodos de férias anuais e praticamente mais 30 dias de recesso forense. E não para por aí. Conforme apurado em pesquisa do Conselho Nacional de Justiça, um juiz tem um custo mensal de R$ 69,8 mil, num cenário de 13.272 magistrados pelo Brasil, ou seja, um custo elevado para um serviço distante da excelência.

Por outro lado, ao discutirmos a mediação privada e a arbitragem, nos deparamos com outra abordagem. Nessas modalidades alternativas de resolução de conflitos, as partes envolvidas em uma disputa optam por submeter suas divergências a um ou mais árbitros, em vez de recorrer ao sistema judiciário tradicional. A possibilidade de escolher seus próprios mediadores ou árbitros, levando em conta a expertise e a reputação no mercado, capazes de emitir decisões mais personalizadas e adaptadas às necessidades específicas de cada caso. Dessa forma, as chances das partes envolvidas obterem decisões embasadas e justas aumentam vertiginosamente, contribuindo para a celeridade na resolução das controvérsias e evitando a burocracia excessiva e os trâmites prolongados que são comuns no Judiciário estatal.

Outro ganho considerável das partes é a possibilidade de participarem de um ambiente que privilegia a negociação, permitindo que cheguem a um acordo mutuamente satisfatório, ao invés de dependerem de uma decisão imposta por um terceiro. Isso não apenas fortalece a autonomia individual, mas também permite uma redução da máquina estatal, que deve ser utilizada como última via, principalmente para casos de maior complexidade ou de interesse público.

Diante dos desafios e limitações evidentes do Judiciário brasileiro, é imperativo que seja reconsiderado o modelo tradicional de resolução de disputas, já que são alternativas viáveis e eficazes, capazes de proporcionar uma justiça mais célere, acessível e especializada. E transferir para o dono da demanda, o poder de escolha de árbitros e mediadores, acaba contribuindo para um sistema de justiça mais eficaz, reduzindo a sobrecarga do Judiciário e responsável para resolução de controvérsias.

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