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Saúde em Fórum

por Dra. Alice Sarcinelli

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Crédito da foto: Freepik/divulgação

Judicializações dão acesso a remédios de forma individual

Publicado em .

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, no final de setembro, as diretrizes para concessão de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS) por meio de processo judicial que já começou a valer. A nova ordem é que a justiça não pode mais determinar o fornecimento de medicamentos que não foram incorporados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec), com exceção de algumas condições.

Crédito da foto: Freepik/divulgação

Decisão vai nortear os usuários do SUS

A concessão de medicamentos, agora, passa pelo crivo da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) e a justiça vai precisar seguir novas regras quando for acionada por meio de processo judicial.

Segundo o advogado, professor e mestre em Direito, Renan Sales, a decisão direciona o indivíduo que pretende ajuizar ação para receber o medicamento, assim como orienta o julgador quanto ao que conceder ou não. “A partir de agora, é possível fazer um filtro maior quanto ao que será concedido ou não, já que estabelecidos critérios objetivos para avaliação da questão. Isso, por óbvio, torna a população mais consciente quanto às chances de eventual êxito em uma ação”, explica.

Essa é a primeira vez que parâmetros são estabelecidos para orientar as decisões legais sobre as judicializações na saúde, o que tem gerado, em contrapartida, grandes impactos na gestão e financiamento dos serviços públicos de saúde.

“Como indicado pelos próprios ministros em seus votos, os recursos públicos são limitados e a judicialização excessiva pode comprometer todo o sistema de saúde. A concessão de medicamentos por decisão judicial beneficia indivíduos, mas produz efeitos que prejudicam a maioria da população que depende do SUS.  Por isso, se fez necessário estabelecer, por meio da referida decisão, políticas e parâmetros aplicáveis a todas as pessoas”, acrescenta Sales.

Como regra geral, a justiça não pode determinar o fornecimento de medicamentos que não estão incorporados no SUS. Entretanto, segundo o Ministério Público da Saúde, abre algumas exceções, desde que a pessoa comprove, de forma acumulada, os seguintes parâmetros:

Que o remédio seja negado pelo órgão público responsável;

Que a decisão da Conitec pela não-inclusão do medicamento nas listas do SUS seja ilegal, que não haja pedido de inclusão ou que haja demora excessiva na sua análise;

Que não haja outro medicamento disponível nas listas do SUS capaz de substituir o solicitado;

Que haja evidência científica sobre segurança e eficácia do remédio;

Que o remédio seja indispensável para o tratamento da doença;

Que o solicitante não tenha condições financeiras para comprar o remédio.

Embora seja uma via importante, considerando casos em que o direito à saúde ou as políticas públicas não são acessadas, a judicialização tem gerado deslocamento de grandes recursos destinados a políticas amplas de acesso individual a medicamentos de alto custo que, em muitos casos, ainda não possuem benefícios clínicos comprovados.

De 2008 a 2023, 12,7 milhões de usuários retiraram ao menos um medicamento da farmácia especializada do SUS, que distribui, de forma gratuita, medicamentos para tratamento de pessoas com doenças raras ou de tratamento crônico, incluídos nas diretrizes clínicas do Ministério da Saúde.

Em atendimento às demandas de saúde da população brasileira, a Conitec tem avaliado e recomendado a incorporação de tecnologias para tratamento de diversas condições. Desde 2023, foram incorporadas 46 novas tecnologias ao SUS: 15 para doenças raras, 11 para oncologia, sete para doenças crônicas, nove para doenças infecciosas e quatro para outras condições.