Criação do selo Empresa Amiga da Mulher
Com a finalidade de identificar sociedades empresariais que adotem práticas direcionadas à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, foi criado o selo Empresa Amiga das Mulher.
A criação do selo se deu através da Lei 14.682, de 20 de setembro de 2023.
Para que o selo seja conferido, ao menos 2 dos seguintes requisitos devem ser cumpridos pelas sociedades empresárias requerentes:
- Reserva de percentual mínimo de 2% (dois por cento) do quadro de pessoal à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;
- Possuir política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração da sociedade;
- Adotar práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar, nos termos do regulamento;
- Garantir a equiparação salarial entre homens e mulheres, na forma do CLT.
O selo Empresa Amiga da Mulher terá validade mínima de 2 (dois) anos, renovável continuamente por igual período, desde que a sociedade empresária comprove a manutenção dos critérios legais e regulamentares. Os procedimentos de concessão, renovação, perda e forma de utilização e divulgação do selo serão disciplinados por regulamento próprio.
O selo Empresa Amiga da Mulher será considerado desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho
Vanessa Azambuja Fernandes
Advogada Imobiliarista e Empresarial
Instagram @vanessaazambujaf