Um imóvel é considerado irregular quando não possui registro ou o registro imobiliário não está devidamente atualizado perante o Cartório competente. Esse registro é a matrícula, um documento público e com numeração única para cada imóvel, regulado pela Lei de Registros Públicos. Na matrícula constam todas as informações e características do imóvel, dados do proprietário, confrontações, medidas, edificações e eventuais gravames, como penhoras.
No Brasil, mais de 30 milhões de imóveis estão irregulares, um número assustador. Muitas pessoas exercem apenas a posse do imóvel, ou seja, não tem a propriedade. Somente é considerado proprietário aquele que consta no registro imobiliário.
Não ter o seu imóvel regular traz diversos prejuízos, como desvalorização, impossibilidade de vendê-lo por financiamento, impossibilidade de utilizá-lo como garantia, dificuldades em uma transferência para herdeiros.
Mas a irregularidade pode também ser diversa da falta de registro imobiliário. Um imóvel, mesmo possuindo matrícula, pode ser irregular. Se o imóvel possui uma casa, e essa casa não está devidamente averbada na matrícula, o imóvel está irregular.
Perceba que a matrícula deve trazer a realidade do imóvel. E para solucionar essas irregularidades, existem diversas medidas, tanto judiciais quanto extrajudiciais. Muitas vezes o problema pode ser resolvido diretamente no Cartório, registrando a edificação ou corrigindo suas medidas, com a apresentação dos documentos necessários.
Com relação a propriedade, a regularização pode se dar através do registro da escritura pública de compra no Cartório, também através de inventário, partilha, divórcio, usucapião ou adjudicação compulsória. O instrumento correto dependerá de cada caso.
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Vanessa Azambuja Fernandes é advogada especialista na área imobiliária e empresarial. OAB/ES 34.524. Contato [email protected].
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