A locação comercial ou empresarial é tratada como locação não residencial pela Lei de Locações. Nesse tipo de locação as partes tem liberalidade para estabelecer o prazo do contrato, ou seja, não há um prazo mínimo exigido por lei.
Normalmente são contratos com prazos iniciais mais longos, em média de 2 a 3 anos, pois o locatário precisa ter previsibilidade de retorno de seu investimento, o que ocorrerá a longo prazo. O locatário terá que trabalhar para criar o seu ponto comercial, obter sua clientela e para isso necessita de segurança.
Você sabe o que é Ação Renovatória?
E por essa razão há uma peculiaridade nesse tipo de contrato: a ação renovatória. Assim, se a locação empresarial tiver sido firmada por escrito e por prazo determinado, se o prazo já tenha alcançado 5 anos (ou a soma ininterrupta dos contratos seja de 5 anos) e o locatário esteja explorando a mesma atividade empresarial pelo prazo mínimo e ininterruptos de 3 anos, terá direito a propor uma ação de renovação desta locação por mais 5 anos. Claro, além desses requisitos, o locatário deverá comprovar que o contrato em curso está sendo cumprido, ofertar nova garantia ou renovação da garantia existente e novo aluguel.
Muito importante que as partes, locador e locatário, tratem de todas as questões envolvidas na locação previamente, e elaborem o contrato respeitando a Lei de Locações.
Vanessa Azambuja Fernandes é
Advogada Imobiliarista e Empresarial
Instagram: @vanessaazambujaf