Imóvel financiado pode ser vendido?
Imagine a situação de um casal de noivos ou namorados que adquirem em conjunto um imóvel em construção, com o sonho de ter a casa própria quando de fato casarem. Isso é mais comum do que se pensa. Em casos assim, o financiamento normalmente é feito em nome dos dois, que não possuem ainda qualquer vínculo matrimonial, mas que assumem obrigações conjuntas, com pagamento de prestações em vários anos.
O problema que temos aqui é no caso desse relacionamento de namoro ou noivado terminar. Veja que não estamos falando de separação, pois não existe união conjugal aqui. Como ficaria esse imóvel? Um pode comprar a parte do outro através de contrato de gaveta? Qual a solução legal para esse caso?
Quando a compra de um imóvel é realizada através do Sistema Financeiro de Habitação, é possível realizar a sua venda, desde que ocorra a anuência da instituição financeira. Isso significa que para que um dos compradores adquira a parte do outro, ou até mesmo que ambos decidam vender o imóvel a um terceiro e transferir as obrigações do contrato, o financiamento deve ser transferido, ou o imóvel quitado.
Existem somente duas formas de venda de imóvel financiado:
1-Com um novo financiamento pelo interessado na compra ou através da quitação do saldo devedor do financiamento.
2-Com a quitação, o banco emitirá a competente declaração que servirá para o cancelamento da alienação fiduciária que consta na matrícula do imóvel.
Importante dizer que o contrato de gaveta não é o documento correto para esse tipo de transferência, pois não traz segurança jurídica para as partes, e não pode ser levado ao registro imobiliário para posterior transferência do imóvel.
Como o imóvel está financiado com garantia de alienação, ele pertence ao banco, e por esta razão a sua anuência é indispensável.
Vanessa Azambuja Fernandes é advogada especialista na área imobiliária e empresarial.
OAB/ES 34.524.
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