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Voz da inclusão

por Feapaes-ES

Garoto vítima de bullying

Crédito: Freepik

Inclusão

Ver além das aparências: as deficiências ocultas

Crédito: Freepik

O discurso da sociedade sobre autismo está evoluindo?

As deficiências não se limitam ao que é visível. Existem deficiências ocultas que, como o nome sugere, não são facilmente identificadas à primeira vista. Estas podem ser de natureza neurológica, cognitiva, relacionadas ao neurodesenvolvimento, físicas, auditivas ou visuais.

O Transtorno do Espectro Autista (TEA), especialmente no nível 1 de suporte, é um exemplo significativo de deficiência oculta. Estima-se que muitos convivam com pessoas que apresentam essa condição, ainda que ela não seja aparente. Segundo dados de 2020 do Centers for Disease Control and Prevention (CDC), nos Estados Unidos, 1 em cada 36 crianças foi diagnosticada com TEA, reflexo de avanços nos diagnósticos e maior disseminação de informações sobre o espectro.

A Lei nº 12.764/2012, aprovada pelo Congresso Nacional, reconhece as pessoas com TEA como pessoas com deficiência. Embora essa legislação represente um avanço, as dificuldades diárias enfrentadas por essas pessoas e suas famílias incluem, sobretudo, o desafio da rejeição social. Comportamentos típicos do TEA, como estereotipias, rigidez cognitiva, impulsividade e alterações de humor, muitas vezes geram preconceito e exclusão.

O impacto dessa rejeição social é ainda mais grave no contexto da prevenção ao suicídio, tema abordado durante o Setembro Amarelo. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a cada 45 minutos um brasileiro comete suicídio, sendo que pessoas autistas têm de 4 a 10 vezes mais chances de cometer suicídio. Uma pesquisa publicada na revista The Lancet revelou que 66% dos autistas relataram pensamentos suicidas.

A sociedade ainda não está preparada para lidar com o autismo, e muitos autistas, especialmente crianças, são injustamente rotulados como mal-educados ou indisciplinados. Esta é a realidade vivenciada por famílias com membros autistas, que enfrentam preconceito em diversos ambientes.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), conhecida como o Estatuto da Pessoa com Deficiência, ampliou a proteção às pessoas com deficiências, incluindo aquelas que não são visíveis. O artigo 8º do estatuto estabelece que o Estado, a sociedade e a família têm o dever de assegurar a dignidade, o respeito e a convivência comunitária dessas pessoas.

No entanto, ainda há um longo caminho a percorrer para garantir esses direitos de forma plena. Casos de violência e exclusão de pessoas com TEA são frequentemente relatados na mídia, reforçando a necessidade de uma sociedade mais inclusiva. A prática de atos segregatórios contra pessoas com deficiência, como o autismo, é considerada crime, com pena prevista de reclusão de um a três anos e multa, conforme o artigo 88 do Estatuto.

O objetivo deve ser avançar além do que prevê o Estatuto, repensando a postura da sociedade para promover a inclusão e o respeito às pessoas com deficiência, independentemente de sua natureza.