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Voz da inclusão

por Feapaes-ES

Pessoa com deficiência trabalhando

Crédito: Freepik

Conade

STF anula trechos de decretos que alteraram composição do Conade, mas mantém gestão atual

Crédito: Freepik

Segundo o relator, é essencial garantir a autonomia do órgão

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou partes de dois decretos presidenciais editados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro que modificavam os critérios de escolha e a composição do Conselho Nacional da Pessoa com Deficiência (Conade). A decisão, tomada de forma unânime, preserva o mandato da atual gestão, eleita para o período de 2022 a 2025, bem como os atos praticados até o fim desse ciclo.

O julgamento foi concluído em 18 de outubro no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 936, apresentada pela Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD). A entidade questionava a constitucionalidade dos decretos nº 10.177/2019 e nº 10.812/2021.

Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli, defendeu que qualquer norma que dificulte a participação da sociedade civil no Conade é inconstitucional. Ele argumentou que, embora as regras possam regulamentar essa participação, não devem inviabilizá-la.

O Conade é um órgão consultivo e deliberativo vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, responsável por acompanhar e fiscalizar políticas voltadas para a inclusão de pessoas com deficiência.

Os decretos anulados substituíam as eleições livres por um processo seletivo público para escolher os representantes da sociedade civil para o triênio 2022-2025. Além disso, eliminavam o direito de voto de representantes de empregadores, trabalhadores e da comunidade científica.

A FBASD argumentou que essas alterações enfraqueciam a participação da sociedade civil no Conade e comprometiam a democracia participativa no órgão.

Toffoli destacou a importância do controle social das políticas públicas pela sociedade civil e defendeu que o Conade deve ter composição paritária, com representantes da sociedade civil e da Administração Pública em equilíbrio. Segundo o ministro, sem essa paridade, haveria interferência indevida do governo no processo de escolha dos conselheiros.

O relator também ressaltou que, embora o Conade não tenha independência absoluta, é essencial garantir sua autonomia para preservar os princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Ao final, fez um apelo ao Congresso Nacional para regulamentar, por meio de lei, as competências do conselho.