Crédito: Freepik
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Uma atualização importante
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza a reprodução de obras literárias, artísticas ou científicas para uso exclusivo de pessoas com deficiência, especialmente aquelas com deficiência intelectual.
De acordo com o texto, essa reprodução não poderá ter fins comerciais e deverá utilizar linguagem simples, uma forma de comunicação objetiva e inclusiva. A reprodução que seguir essas diretrizes não será considerada infração aos direitos autorais.
Atualmente, a Lei dos Direitos Autorais permite a reprodução de obras apenas para pessoas com deficiência visual, como as obras em braile.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), ao Projeto de Lei 5974/23. Ribeiro adicionou ao texto uma cláusula que determina que a adaptação das obras deve ter como objetivo exclusivo a inclusão das pessoas com deficiência, em especial aquelas com deficiência intelectual.
Ribeiro ressaltou a importância do uso da linguagem simples nas obras reproduzidas, afirmando que a técnica beneficia toda a sociedade.
O Projeto de Lei 5974/23 foi proposto pela Comissão de Legislação Participativa, baseada em uma sugestão da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD), que defende a edição de obras literárias em linguagem simples como meio de difundir cultura e informação para pessoas com deficiência intelectual.
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário da Câmara.