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Voz da inclusão

por Feapaes-ES

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Autismo

Saúde institui grupo de trabalho sobre TEA

O objetivo é estruturar ações integradas na área da saúde para qualificar o cuidado integral a pessoas com TEA

Uma portaria do Ministério da Saúde, publicada no dia 04/07 no Diário Oficial da União, instituiu um grupo de trabalho sobre transtorno do espectro autista (TEA). O objetivo é estruturar ações integradas na área da saúde para qualificar o cuidado integral a pessoas com TEA.

As atribuições do grupo incluem:

Assessorar tecnicamente a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde na proposição de políticas, programas e atividades voltadas ao cuidado integral às pessoas com TEA.

Propor a atualização das diretrizes de atenção e da linha de cuidado às pessoas com TEA, além das diretrizes de estimulação precoce.

Sugerir a revisão da Caderneta da Criança, que contém informações sobre autismo.

Apoiar a elaboração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas visando qualificar o diagnóstico de TEA.

Discutir a incorporação de novas tecnologias para o cuidado de pessoas com TEA nos serviços de saúde.

Apoiar a elaboração de estudos para a incorporação de medicamentos para autismo.

Promover pesquisas rápidas de evidências sobre a eficácia de abordagens terapêuticas para pessoas com TEA.

Incentivar a qualificação dos profissionais que atuam nos serviços de saúde.

Apoiar a criação de estratégias de comunicação para combater notícias falsas relacionadas ao TEA.

Os membros do grupo de trabalho e seus suplentes deverão ser indicados no prazo de 15 dias. Conforme a portaria, os representantes serão indicados pelos titulares dos órgãos, preferencialmente com base em critérios de qualificação técnica e experiência em políticas públicas para pessoas com deficiência.

O coordenador do grupo de trabalho poderá convidar, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como especialistas em assuntos relevantes, cuja presença seja considerada necessária.

O grupo se reunirá mensalmente em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo coordenador, pelo período de 365 dias, prorrogável uma única vez por igual período. O relatório final das atividades deve ser encaminhado ao ministro da Saúde até 30 dias após a conclusão dos trabalhos.