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Voz da inclusão

por Feapaes-ES

Rampa de acesso

Acessibilidade

Senado aprova multa para quem bloquear rampa de acesso para pessoa com deficiência

O texto é de autoria de Fabiano Contarato

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o projeto de lei (PL) 1.211/2019, que classifica como infração gravíssima o ato de estacionar veículo bloqueando rampa de acesso para pessoas com deficiência. O texto, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), recebeu voto favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

A matéria foi aprovada por unanimidade e agora segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja pedido para votação no Plenário. De acordo com a proposta, o motorista que estacionar o veículo em locais onde houver meio-fio rebaixado destinado ao acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida estará sujeito a uma multa de R$ 293,47. O projeto também prevê a inclusão de sete pontos na carteira de habilitação e a remoção do veículo.

Fabiano Contarato ressaltou que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) já penaliza o estacionamento que bloqueia o acesso a rampas de garagem, mas não contempla as rampas utilizadas por cadeirantes. "É necessário que a legislação preveja claramente punições para esses condutores que obstruem e limitam o direito de ir e vir das pessoas com deficiência", afirmou.

A senadora Mara Gabrilli acrescentou que essa prática também afeta pessoas que conduzem carrinhos de bebê e ciclistas que empurram suas bicicletas. "Uma cidade que se torna melhor para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida torna-se, naturalmente, mais harmoniosa para todos os seus habitantes", explicou em seu relatório.