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Voz da inclusão

por Feapaes-ES

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Crédito: ONU

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência completa 9 anos

Crédito: ONU

Falta regulamentação para diversos pontos

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/2015) completa nove anos, sendo reconhecida como um importante marco na defesa dos direitos das pessoas com deficiência. A discriminação contra essas pessoas, definida como crime no artigo 88 da lei, tem sido cada vez mais aplicada em situações anteriormente consideradas menos graves.

O artigo 88 especifica as penalidades para quem praticar, induzir ou incitar discriminação contra pessoas com deficiência, com penas que variam de um a cinco anos de reclusão, além de multa. A pena pode ser aumentada se a vítima estiver sob cuidado do agente, e crimes cometidos por meios de comunicação podem resultar em medidas como a apreensão de material discriminatório e a interdição de páginas na internet.

A lei tem sido especialmente relevante em casos de recusa de transporte por motoristas de aplicativos a pessoas cegas com cão-guia ou a usuários de cadeiras de rodas. Embora muitos artigos da Lei Brasileira de Inclusão sejam autoaplicáveis, alguns ainda necessitam de regulamentação para sua efetivação.

Segundo a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD) do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), até abril de 2024, 18 dos 127 artigos da LBI foram regulamentados, incluindo:

Art. 44: reserva de espaços para pessoas com deficiência em locais como teatros e cinemas (Decreto nº 9.404/2018);


Art. 45: acessibilidade em hotéis e pousadas (Decreto nº 9.296/2018);


Art. 51 e 52: veículos acessíveis em frotas de táxis e locadoras de veículos (Decreto nº 9.762/2019);


Art. 58: acessibilidade em edificações privadas multifamiliares (Decreto nº 9.451/2018);


Art. 65 e 66: acesso a serviços de telecomunicações e incentivo a aparelhos acessíveis (Resolução Anatel nº 667/2016);


Art. 75: tecnologia assistiva (Decreto nº 10.645/2021);


Art. 99: aquisição de órteses e próteses (Decreto nº 9.345/2018);


Art. 102: incentivos pela Lei Rouanet (Instrução Normativa nº 5/2016);


Art. 109: alterações no Código de Trânsito Brasileiro (Resolução do CONTRAN nº 558/2015);


Art. 112: sinais sonoros em semáforos para pedestres (Resolução do CONTRAN nº 704/2017);


Art. 122: tratamento diferenciado para microempresas (Decreto nº 9.405/2018);


Art. 28 inciso IV: educação bilíngue para surdos (Lei nº 14.191/2021);


Art. 55, §3º: diretrizes curriculares para arquitetura, urbanismo e engenharia (Despacho MEC, 23 de março de 2021);


Art. 79, §1º: capacitação sobre direitos das pessoas com deficiência no Poder Judiciário e forças de segurança (Resolução CNJ 401/2021);


Art. 94: auxílio-inclusão (Lei nº 14.176/2021);


Art. 105: alterações na Lei Orgânica de Assistência Social referente ao BPC.

Há uma necessidade urgente de regulamentação completa da lei, além da capacitação do judiciário e das forças de segurança pública para sua plena implementação.