Nesta segunda-feira (5), foi publicada a Lei 14.951/24, que determina a utilização de cores específicas para a "bengala longa", utilizada por pessoas com cegueira e baixa visão, com o objetivo de identificar o grau de deficiência visual do usuário.
Conforme estabelecido pela lei, a cor branca será destinada a pessoas cegas. Pessoas com baixa visão (visão subnormal) utilizarão bengalas verdes, enquanto a bengala vermelha e branca será destinada a pessoas surdocegas. A lei também inclui as seguintes medidas:
O Sistema Único de Saúde (SUS) fornecerá a bengala na cor solicitada pela pessoa que a utilizará.
A avaliação do grau de deficiência visual, quando necessária, será realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar.
O poder público promoverá a divulgação à sociedade sobre o significado das cores da bengala longa e os direitos das pessoas com deficiência visual.
As novas regras entrarão em vigor em 180 dias, período necessário para que o SUS se adapte à exigência de fornecimento das bengalas coloridas.
A nova lei é oriunda do Projeto de Lei 4189/19, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), aprovado pela Câmara dos Deputados com parecer favorável do deputado Diego Garcia (Republicanos-PR) e pelo Senado Federal. O texto foi sancionado sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.