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Voz da inclusão

por Feapaes-ES

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O que é o modelo social de deficiência?

O modelo social enxerga a deficiência como uma questão social

A sociedade atual vive um momento significativo na questão dos direitos das pessoas com deficiência, influenciado pela adoção de um modelo social de abordagem baseado em valores de direitos humanos, como dignidade, autonomia, solidariedade, igualdade e não-discriminação.

A virada normativa dessa abordagem ocorreu na Convenção Internacional de Nova York (2006), que estabeleceu a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo. No Brasil, a Convenção foi integrada ao sistema jurídico pelo decreto 186/08 e ratificada pelo decreto presidencial 6.949/09, adquirindo status constitucional conforme o § 3º do art. 5º da Constituição.

Ao contrário do modelo médico, que tratava a deficiência como uma tragédia pessoal a ser "corrigida", o modelo social enxerga a deficiência como uma questão social, resultante da interação entre impedimentos físicos e barreiras sociais. Essa mudança de perspectiva exige a adaptação dos sistemas sociais para incluir a diversidade humana. A sociedade, portanto, necessita se ajustar para ser inclusiva.

O impacto formal do modelo social no direito brasileiro se destaca especialmente com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/15). A lei incorpora princípios de direitos humanos das pessoas com deficiência, reforçando a ideia de que a deficiência é um desvio social, econômico, histórico e cultural, cuja correção passa por uma sociedade mais acessível e inclusiva.

Inclusão, conforme descrito por Romeu Sassaki, é o processo de adequação dos sistemas sociais comuns para toda a diversidade humana, com a participação das próprias pessoas na formulação e execução dessas adaptações. Trata-se de uma expressão do amadurecimento dos direitos fundamentais em uma sociedade democrática.

Na prática, porém, o modelo social de inclusão tem se mostrado um desafio, muitas vezes visto como inalcançável. A complexidade dos conflitos sociais, os fatores biológicos individuais, as barreiras estruturais e o capacitismo dificultam a plena inclusão.

O capacitismo, assim como o racismo e o sexismo, é uma forma de opressão estrutural que gera vulnerabilidades, pobreza, exclusão e violência. No Brasil, segundo o IBGE, há cerca de 18,6 milhões de pessoas com deficiência, aproximadamente 9% da população. A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio aponta que o analfabetismo entre pessoas com deficiência é de 19,5%, e 63% não completam a educação básica. Apenas 7% conseguem acesso às universidades. A falta de inclusão no sistema educacional perpetua a desigualdade social e aprofunda a pobreza.

O Atlas da Violência de 2024 revela que pessoas com deficiência são mais suscetíveis à violência, especialmente considerando a interseccionalidade de gênero, raça e deficiência. Mulheres com deficiência enfrentam maior vulnerabilidade e maior violação de direitos. A violência sexual contra pessoas com deficiência intelectual é preocupante, com uma em cada três pessoas sofrendo abuso sexual na idade adulta.

A interseccionalidade entre deficiência e raça agrava ainda mais as desigualdades, especialmente para mulheres negras com deficiência. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio, 54% das pessoas com deficiência se declaram negras, mas apenas 0,6% acessam o ensino superior e 57% estão na informalidade no mercado de trabalho.

Apesar dos avanços formais, a inclusão plena requer mudanças estruturais e consciência coletiva. Políticas públicas eficientes são essenciais para combater a subordinação social e promover a igualdade de oportunidades, respeitando as diferenças e os valores de direitos humanos. Sem isso, a inclusão continuará sendo um desafio, encobrindo a realidade da exclusão social.