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Voz da inclusão

por Feapaes-ES

Agência do INSS

Crédito: Agência Brasil/ Tomaz Silva

BPC

Pacote fiscal prevê mudanças no BPC

Crédito: Agência Brasil/ Tomaz Silva

A previsão é de uma economia de R$ 12 bilhões até 2030

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), será alterado como parte do pacote de ajuste fiscal do governo federal. As mudanças foram anunciadas pelo Ministério da Fazenda e buscam direcionar o benefício exclusivamente a pessoas incapacitadas para a vida independente e para o trabalho.

Atualmente, o BPC é concedido a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que integrantes de famílias com renda per capita de até um quarto do salário mínimo. A partir das novas regras, a renda de aposentadorias e pensões será novamente incluída no cálculo da renda familiar per capita para concessão do benefício.

De acordo com nota técnica do Ministério da Fazenda, o objetivo das alterações é aprimorar os mecanismos de controle e corrigir problemas identificados. A previsão é de uma economia de R$ 12 bilhões até 2030.

Regras do BPC: como é hoje e como deve ficar

Como é hoje:

Benefício pago a idosos com 65 anos ou mais que nunca contribuíram com o INSS.
Concedido também a pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que tenham impedimentos de longo prazo (mínimo de dois anos).
Necessária comprovação de renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo.
Cadastro atualizado no CadÚnico e documentação exigida, como CPF dos integrantes da família.
Benefício garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), no valor de um salário mínimo.

Como deve ficar:

Exigência de comprovação de incapacidade para vida independente e trabalho.
Inclusão da renda de cônjuge ou companheiro, mesmo que não more no mesmo domicílio, no cálculo familiar.
Rendimentos de irmãos, filhos e enteados que residam no mesmo teto também serão considerados.
Atualização obrigatória do cadastro no CadÚnico com dados atualizados nos últimos 24 meses e inclusão do CID (Classificação Internacional de Doenças).
Biometria obrigatória para novos pedidos e atualizações de cadastro.
A renda de aposentadorias e pensões volta a ser considerada para concessão do benefício.

Desde setembro de 2023, o registro biométrico passou a ser obrigatório para novos pedidos, com validação realizada a partir de bases de dados de documentos como RG, título eleitoral ou CNH. Sem o registro, o requerimento ficará pendente por até 120 dias.

As alterações devem impactar cerca de 1,2 milhão de beneficiários, muitos dos quais ainda precisam atualizar seus cadastros. A medida é parte do esforço de revisão do BPC para garantir maior eficiência na destinação dos recursos assistenciais.