Startup do ES oferece soluções para agricultura via drone
Na última terça-feira (11/05), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei complementar que institui o marco legal das startups, proposto pelo deputado federal JHC (PSB-AL). O texto passou pela segunda vez na casa legislativa dadas as alterações feitas pelo Senado. Agora, o projeto segue para sanção presidencial. Se aprovada, a lei define com maior objetividade as empresas que se caracterizam como startups: receita bruta anual de até R$ 16 milhões e até 10 anos de existência. O principal ponto é que essas empresas deverão fazer constar no seu contrato ou estatuto social que tem por objeto o desenvolvimento e comercialização de inovação, ou adotarem o regime tributário do Inova Simples, instituído pela Lei nº 123/06.
Além disso, a medida estipula os tipos de aportes investimentos possíveis tanto feitos por pessoas jurídicas e físicas e regula a modalidade de concorrência para startups em contratos de licitações de até R$ 1,6 milhões.
Para os leitores da Agro Business, não é novidade que o mercado de inovação com foco no campo tem se fortalecido em ritmo considerável. Apenas no ano passado foram US$ 70 milhões investidos em venture capital nesse setor. “A aprovação da legislação é positiva porque a tecnologia é a única alavancagem possível para o agronegócio brasileiro. Estamos vivenciando uma nova onda da revolução agroindustrial”, afirma a advogada especialista em agronegócios, Julia Bastos.
O marco legal das startups é benéfico para um universo de aproximadamente 1200 empresas mapeadas no último censo Radar Agtech Brasil (2020). Nesse sentido, entende-se o enquadramento especial desse tipo de empresa, caracterizada por estar no estágio inicial de desenvolvimento com o objetivo de propor soluções inovadoras para o mercado.
“O agronegócio é carente de soluções digitais e tecnológicas por uma série de fatores que vão da falta de conectividade até o distanciamento existente com o consumidor final, que hoje vem sendo resolvidos por empresas jovens e inovadoras. A lei das startups será literalmente um marco para o desenvolvimento e fomento do agronegócio brasileiro”, conclui a sócia do BEM Advocacia.
Mesmo com os movimentos positivos no segmento, a partir do crescimento das agtechs, ainda há um longo caminho a ser percorrido. Segundo o Instituto Brasileiros de Geografia e Estatística (IBGE), por meio do Censo Agropecuário de 2017, cerca de 70% das propriedades rurais no Brasil não tinham acesso à internet. Por consequência, esse é um dos impedimentos para a adoção e aquisição de informações sobre tecnologias de ponta no campo.
Dessa forma, com a nova legislação e o rápido desenvolvimento das startups rurais, espera-se que a realidade do produtor rural brasileiro seja transformada, com aumento da produtividade e da qualidade dos produtos oferecidos, aliados ao baixo custo de produção.
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