Jun 2021
11
Stefany Sampaio
AGRO BUSINESS

porStefany Sampaio

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Stefany Sampaio
AGRO BUSINESS

porStefany Sampaio

O que é e como se aplica no agronegócio?

O licenciamento ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, que tem como objetivo principal exercer o controle de práticas potencialmente poluidoras. Assim, algumas atividades do agronegócio são passíveis dessa documentação em razão dos impactos que podem causar ao meio ambiente.

Atualmente, o processo para obtenção é exaustivamente extenso, gerando custos e burocracia desnecessárias para produtores rurais que exercem procedimentos de baixo impacto biológico. Em síntese, a complexidade do sistema dessas permissões leva aos pequenos e médios agropecuaristas a sofrerem sanções ambientais – multas e embargos.

Na prática, essas punições ocorrem até em erros formais durante o processo: em alguns casos, pedir uma licença de operação, quando se deveria pedir uma licença de instalação pode custar uma multa aos proprietários.

Então, o que muda com a nova legislação?

“A nova lei aprovada pela Câmara acerta ao dispensar de licenciamento ambiental atividades agrícolas que causem baixo impacto ao meio ambiente, em especial, o cultivo de culturas perenes e não perenes de interesse agronômico, pecuária extensiva e semi extensiva”, Alan Mori Brito, advogado especialista em meio ambiente. Assim, são contemplados categorias como a fruticultura e a produção bovina e derivados, caso a propriedade esteja regularmente inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Contudo, vale lembrar que a ausência dessa licença não dispensa a certificação para desmatamento de vegetação nativa ou uso de recursos hídricos. O produtor terá também de cumprir as obrigações de uso alternativo do solo previstas na legislação ou nos planos de manejo de Unidades de Conservação. Além disso, a nova legislação não exclui as atividades agropecuárias desse processo, apenas exige essa documentação daquelas que causam impactos ambientais significativos.

“O Novo PL do licenciamento ambiental avança na desburocratização do processo e cria mecanismos para facilitar o empreendedorismo rural. Obviamente, são necessários ajustes no texto, a fim de evitar insegurança jurídica, que serão apresentados por diversos atores na discussão do tema junto ao Senado Federal. Entretanto, a tônica é construtiva, precisamos defender a liberdade do homem do campo empreender em harmonia com a natureza, sem as dificuldades causadas por processos de autorização morosos, complexos e com pouca segurança jurídica”, ressalta.

Por fim, é importante destacar que o agronegócio se encaixa entre um dos setores mais preocupados com a sustentabilidade. O próprio mercado consumidor demanda boas práticas e procedência dos produtos, como no caso dos orgânicos.

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As informações/opiniões aqui escritas são de cunho pessoal e não necessariamente refletem os posicionamentos do Folha Vitória

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