Conectividade facilita a vida de produtores no campo
No último mês, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei do licenciamento ambiental (PL 3729/04). Apesar de poder travar no Senado, o projeto que pode ser aprovado não gera dicotomia entre agronegócio e sustentabilidade. Na verdade, o texto aprovado busca resolver gargalos antigos que produtores rurais possuem em relação à regularização de suas atividades.
O licenciamento ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, que tem como objetivo principal exercer o controle de práticas potencialmente poluidoras. Assim, algumas atividades do agronegócio são passíveis dessa documentação em razão dos impactos que podem causar ao meio ambiente.
Atualmente, o processo para obtenção é exaustivamente extenso, gerando custos e burocracia desnecessárias para produtores rurais que exercem procedimentos de baixo impacto biológico. Em síntese, a complexidade do sistema dessas permissões leva aos pequenos e médios agropecuaristas a sofrerem sanções ambientais – multas e embargos.
Na prática, essas punições ocorrem até em erros formais durante o processo: em alguns casos, pedir uma licença de operação, quando se deveria pedir uma licença de instalação pode custar uma multa aos proprietários.
“A nova lei aprovada pela Câmara acerta ao dispensar de licenciamento ambiental atividades agrícolas que causem baixo impacto ao meio ambiente, em especial, o cultivo de culturas perenes e não perenes de interesse agronômico, pecuária extensiva e semi extensiva”, Alan Mori Brito, advogado especialista em meio ambiente. Assim, são contemplados categorias como a fruticultura e a produção bovina e derivados, caso a propriedade esteja regularmente inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Contudo, vale lembrar que a ausência dessa licença não dispensa a certificação para desmatamento de vegetação nativa ou uso de recursos hídricos. O produtor terá também de cumprir as obrigações de uso alternativo do solo previstas na legislação ou nos planos de manejo de Unidades de Conservação. Além disso, a nova legislação não exclui as atividades agropecuárias desse processo, apenas exige essa documentação daquelas que causam impactos ambientais significativos.
“O Novo PL do licenciamento ambiental avança na desburocratização do processo e cria mecanismos para facilitar o empreendedorismo rural. Obviamente, são necessários ajustes no texto, a fim de evitar insegurança jurídica, que serão apresentados por diversos atores na discussão do tema junto ao Senado Federal. Entretanto, a tônica é construtiva, precisamos defender a liberdade do homem do campo empreender em harmonia com a natureza, sem as dificuldades causadas por processos de autorização morosos, complexos e com pouca segurança jurídica”, ressalta.
Por fim, é importante destacar que o agronegócio se encaixa entre um dos setores mais preocupados com a sustentabilidade. O próprio mercado consumidor demanda boas práticas e procedência dos produtos, como no caso dos orgânicos.
As informações/opiniões aqui escritas são de cunho pessoal e não necessariamente refletem os posicionamentos do Folha Vitória