Jul 2021
23
Stefany Sampaio
AGRO BUSINESS

porStefany Sampaio

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Stefany Sampaio
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porStefany Sampaio

Como funcionarão esses investimentos?

Anunciadas em coletiva de imprensa pelos dirigentes da CVM, as três novas modalidades desses fundos são: o Fiagro – Direitos Creditórios, voltados para a agroindústria que apliquem em direitos creditórios; Fiagro – Imobiliários, direcionados a ativos imobiliários, como Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e Fiagro – Participações, fundos de investimento em participações.

“O setor de agronegócio brasileiro é um dos motores da economia nacional, representando cerca de 27% do PIB do Brasil. Além de entregar um crescimento expressivo nos últimos anos, a perspectiva para os próximos 5 a 10 anos ainda é positiva. Com a resolução, os Fiagro poderão investir em uma ampla variedade de ativos, sempre no contexto das atividades integrantes da cadeia produtiva agroindustrial. A partir da atratividade do setor e do produto, há a possibilidade de investidores aportarem recursos buscando diversificação e retorno”, afirma Danilo Ribeiro, coordenador de Asset Allocation da APX Invest.

Assim, de acordo com a Lei dos Fiagros, haverá a possibilidade de aplicações em ativos líquidos, como CRAs ou Cédulas de Produto Rural (CPRs), além de aquisições imóveis rurais. Há ainda a opção de que o Fiagro adquira cotas de outros fundos que invistam até 50% do patrimônio líquido em ativos lastreados em crédito ou em outros ativos ligados à agroindústria.

“O mercado não recebeu a notícia de forma negativa. No dia da regulamentação, 13 de julho, os fundos de agro não tiveram oscilação que chamaram atenção. Por ser tratar de uma nova regulamentação, será um período de experimento e que conforme aprendizados poderá resultar em alterações na regulamentação inicial. Por meio dela, os fundos do agronegócio vão ser enquadrados em regras já válidas para os fundos imobiliários”, destaca.

Algumas pendências

Apesar do lançamento no início de agosto, ainda existem algumas pendências ainda devem ser solucionadas. Entre elas está a cobrança ou não de impostos.

Segundo a Lei Nº 14.130/2021, que instituiu o produto, o rendimento distribuído periodicamente aos investidores seria isento de Imposto de Renda (IR) desde que o fundo tivesse no mínimo 50 cotistas, o cotista tivesse menos do que 10% das cotas do fundo e elas fossem negociadas exclusivamente em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado.

Contudo, com a proposta da segunda fase da reforma tributária enviada à Câmara dos Deputados no dia 25 do último mês, ainda existem dúvidas sobre a incidência dos impostos sobre esses produtos, visto que a proposta de tributação de FIIs recuou nos últimos dias.

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As informações/opiniões aqui escritas são de cunho pessoal e não necessariamente refletem os posicionamentos do Folha Vitória

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