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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) tomou algumas medidas para evitar a disseminação da peste suína africana (PSA) no Brasil. Assim, as entradas de produtos de origem suína de qualquer país do mundo em bagagens de viajantes estão proibidas. A medidas vale para todos que chegam ao país tanto por via aérea, quanto por vias marítimas ou terrestres.
A PSA é uma doença mortal que afeta os suínos domésticos ou selvagens e é causada por um vírus. A doença não existe no Brasil, mas atualmente sua presença está identificada em 50 países, distribuídos em cinco continentes. O contágio é feito pelo contato direto entre suínos infectados.
Os principais sintomas são: febre alta, aglomerações entre os animais, pneumonia, aborto, perda de apetite, conjuntivite, fraqueza, emagrecimento, manchas avermelhadas na pele, vômito, diarreia e morte repentina.
Mas fique tranquilo: felizmente a doença não afeta os seres humanos em termos de saúde. Contudo, economicamente, os produtores rurais podem sofrer perdas consideráveis se seus animais foram acometidos pela doença.
Até o momento, a restrição se limitava à entrada de produtos de origem suína de países com casos de PSA registrados nos últimos três anos, como o ministério afirmou em nota. Contudo, com os novos surtos da doença em países como Gana e África do Sul nas últimas semanas, o Mapa decidiu tomar ações para evitar a entrada da doença no Brasil. Vale ressaltar que a PSA também já atingiu países da Europa e a China.
Ainda, mesmo que os produtos suínos tenham passado por tratamentos térmicos ou de cura previstos no código a Organização Mundial da Saúde Animal (OIE), apresentando risco baixo da incidência da doença no país, a instituição decidiu tomar a medida até que melhorias nos procedimentos operacionais sejam implementadas para que não corra o risco de autorizar o ingresso de algum produto suíno não permitido.
Por fim, o Mapa destaca que a proibição do ingresso de produtos de origem suína não vale para as importações regulares de qualquer país, “quando atendidos aos requisitos brasileiros de importação, e tais mercadorias podem ser destinadas ao amplo comércio e distribuição em todo o território nacional”.
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