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No primeiro dia deste mês, o presidente assinou o decreto que institui a Cédula de Produto Rural (CPR) Verde. O mercado, com potencial estimado de R$ 30 bilhões em quatro anos, segundo o Ministério da Economia, pode movimentar o agronegócio brasileiro e incentivar a sustentabilidade no setor. A cerimônia de lançamento do novo instrumento financeiro aconteceu no Palácio do Planalto. Para entender mais sobre esse assunto conversamos com a advogada especialista em agronegócio, Ticiane Figueirêdo.
A CPR Verde é um novo instrumento financeiro que concede a possibilidade de o produtor comercializar a floresta já de pé, isto é, em estágio avançado e consolidado, ou em crescimento.
“O Decreto veio para regulamentar o que a Lei do Agro previu no ano passado: a possibilidade de emissão de CPR onde o lastro seja ativo florestal ou atividades voltadas à conservação / recuperação de florestas e Biomas. Esta foi a forma com que o estado encontrou de, neste primeiro momento, fazer com que Investidores pudessem financiar a Preservação das Florestas, remunerando os produtores e Produtoras Rurais pelo serviço ambiental prestado à toda sociedade” explicou Ticiane.
Na prática , o novo instrumento pode ser usado, por exemplo, na compensação voluntária da emissão de gases de efeito estufa pelos agentes econômicos interessados.
Além do “pagamento pela floresta em pé”, podem ser objeto da CPR Verde ações que resultem no aumento da biodiversidade, de recursos hídricos e da conservação do solo. Ou seja, a cédula é um título cujo lastro é um ativo ambiental.
Segundo o Ministério da Economia também, a segurança jurídica desse instrumento é garantido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), e o decreto lista quais são as modalidades de serviço ambiental que são elegíveis para emissão da CPR Verde.
“Indiretamente, a sociedade como um todo é beneficiada, pois estará investindo na preservação ou recuperação de florestas e biomas. Já diretamente falando, temos como maiores beneficiários os produtores e produtoras que tenham, por exemplo, Reservas Legais preservadas e que encontrem investidores dispostos a negociar e financiar a preservação.” explicou.
A CPR Verde traz uma versatilidade para o produtor rural: a possibilidade de um recebimento parcelado que acontecerá por meio de uma conta vinculada. Um produtor rural que tenha um projeto de conservação da mata nativa, poderá transformar essa iniciativa em um ativo que a ser negociado com uma empresa ou instituição que queira fazer uma compensação de carbono ou proteger determinada área de interesse da biodiversidade. Assim, o produtor recebe pagamentos pela preservação do meio ambiente de acordo com a negociação entre as partes.
“As empresas que investirem nestas “CPR Verdes”, elas poderão agregar os resultados no cumprimento de metas de ESG voltadas à sustentabilidade” afirmou Figueirêdo.
Por fim, além da estimativa de movimentação de R$ 30 bi em quatro anos, o governo entende que o novo instrumento como uma forma da iniciativa privada preservar e conservar o meio ambiente, uma vez que o ativo é uma forma de pagamento pela preservação ambiental do produtor e da empresa.
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