Workshop de engenharia e agronomia espera capacitar 5 mil profissionais no Espírito Santo
Todos os imóveis rurais, independente do tamanho da propriedade, devem ser georreferenciados. A legislação atual exige o georreferenciamento de todos os imóveis acima de 100 hectares. A partir de 20 de novembro, essa obrigatoriedade se estende para propriedades com áreas entre 25 e 100 hectares. Já as propriedades menores, com menos de 25 hectares, o prazo se estende até 20 de novembro de 2025. As vantagens para os produtores que realizam o georreferenciamento incluem a valorização de suas propriedades, a facilidade de acesso a financiamentos e a possibilidade de receber benefícios governamentais.
O georreferenciamento de uma área é um procedimento que fornece informações sobre as características e condições do terreno aos proprietários e aos órgãos públicos responsáveis.
Utilizando mapas e imagens de satélites, são coletados dados geográficos relevantes, tais como a forma, dimensões e localização. Além de abranger os limites artificiais, como cercas e muros, o georreferenciamento também considera os limites naturais, como rios e montanhas.
Ticiane Figueirêdo, advogada especializada no agronegócio, explica que a falta de georreferenciamento pode trazer prejuízos para o produtor rural, impedindo o registro de transferências de propriedade ou a formalização de garantias legais.
“Sem o georreferenciamento, o proprietário não conseguirá efetivar o registro de uma compra e venda do imóvel e nem formalizar uma hipoteca ou alienação fiduciária para obtenção de financiamentos. A mesma limitação se aplica para o caso de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais”, explicou Figueirêdo.
As vantagens incluem a valorização da propriedade, possibilidade de financiamentos e benefícios governamentais. Além disso, garante ao proprietário a segurança de que qualquer serviço ou negócio relacionado à propriedade não enfrentará problemas relacionados ao tamanho da área.
“O georreferenciamento da área representa a identificação do imóvel rural a partir de um memorial descritivo, considerando os vértices que definirão os limites do imóvel. Uma vez certificado pelo INCRA, há o reconhecimento dos limites e confrontações do imóvel rural, o que confere a ele uma maior segurança jurídica”, explicou a advogada.
Isso significa que o georreferenciamento atesta o tamanho e as delimitações do imóvel, facilitando a defesa em litígios fundiários e, consequentemente, valorizando o imóvel rural.
As informações/opiniões aqui escritas são de cunho pessoal e não necessariamente refletem os posicionamentos do Folha Vitória