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A Lei nº 14.785/2023, que agiliza o processo de registro de agrotóxicos no Brasil, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro. Estipulando um prazo máximo de 24 meses para a conclusão dos processos, a legislação foi publicada no Diário Oficial da União, após uma trajetória de 24 anos no Congresso. No entanto, vale ressaltar que cerca de 14 artigos foram vetados, incluindo aquele que dava exclusividade ao Ministério da Agricultura na análise de riscos de novos produtos. Dessa forma, tanto o Ministério do Meio Ambiente quanto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) continuarão participando das decisões. Com a decisão, deputados da bancada do agronegócio e entidades ligadas ao setor se manifestaram sobre os vetos. Veja o que pode mudar:
Deputados da bancada do agronegócio se manifestaram sobre os vetos ao projeto de lei que criou o marco legal de agrotóxicos. Para os parlamentares, os vetos atrapalham o agronegócio e devem ser derrubados. Entidades ligadas ao setor e associações também se manifestaram sobre os vetos, inclusive representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
O deputado federal Evair de Melo também se manifestou sobre o tema. “A nova lei dos defensivos agrícolas já nasce com 20 anos de tramitação. Isso, por si só, já pode ser considerado um desafio para o Congresso, que precisou compensar essa defasagem com as emendas vetadas pelo governo. Mesmo nosso setor sendo imprescindível para a economia do país, o governo venda os próprios olhos para a importância dessa matéria e, por sorte, estamos bem articulados em torno do tema e é certo que vamos, com o apoio da Frente Parlamentar da Agricultura, derrubar os vetos claramente politiqueiros do presidente”, destacou Evair.
Os vetos impostos pelo presidente ainda serão objeto de análise pelo Congresso Nacional, em uma sessão conjunta de Câmara e Senado a ser agendada. Em relação aos prazos estabelecidos pela nova legislação (Lei 14.785/23), destaca-se que a aprovação de registros de agrotóxicos para produtos novos exigirá 24 meses. Enquanto aqueles destinados à pesquisa e experimentação poderão ser beneficiados com um registro especial temporário, cuja análise do pedido deve ser concluída em 30 dias.
Em análise, o advogado e sócio da APD Advogados, Guilherme Almeida, aponta a aprovação da lei como positiva para a classe atuante na produção agrícola, apesar dos vetos impostos.
“A determinação de simplificar e desburocratizar procedimentos, além de reduzir custos e tempo necessário para análises, é um avanço significativo para o setor, promovendo eficiência e segurança, o que resulta em consequente maior fluidez operacional no campo e maior competitividade de preços para os empresários do setor. O grande número de vetos do Planalto impede a evolução completa neste sentido, apesar de já termos um avanço em termos legislativos”, pontuou Guilherme Almeida, sócio da APD Advogados.
É relevante ressaltar que o Brasil é o maior consumidor de agrotóxicos no mundo. Entre 2019 e 2022, foram concedidos 2.181 novos registros, representando uma média de 545 por ano. No ano de 2023, o país aprovou 505 novos registros de pesticidas, conforme dados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Um dos vetos do presidente Lula diz respeito à retirada das atribuições de fiscalização do uso de agrotóxicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e da Anvisa, transferindo essa responsabilidade exclusivamente para o Ministério da Agricultura.
Na justificativa para o veto, o Planalto argumenta que “a medida evita a transferência da reanálise toxicológica (por riscos à saúde) e ecotoxicológica (por riscos ambientais) para um único órgão, garantindo a manutenção do modelo tripartite, diretamente associado aos direitos à vida, à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado previstos na Constituição Federal”.
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