Set 2024
14
Stefany Sampaio
AGRO BUSINESS

porStefany Sampaio

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Matéria será enviada à sanção presidencial

Gilberto Profilo, advogado da Oliveira Cardoso Advogados e especialista em Direito Contratual e Empresarial, destaca que a aprovação do PL 528/2020 representa um avanço significativo na pauta de descarbonização e proporciona novos incentivos para investimentos em programas de transição energética.

“É um marco para a expansão do setor, e pode sinalizar uma crescente onda de investimentos para ampliação das tecnologias relacionadas aos combustíveis verdes, principalmente com a implementação dos Programas Nacionais do Diesel Verde, Bioquerosene de Aviação, Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Bioetanol”, disse.

Ele ressalta que a proposta também integra as políticas energéticas no setor de transporte, afetando áreas como transporte público, ferroviário, navegação interior e marítima, frotas cativas, equipamentos e veículos usados na extração mineral, geração de energia elétrica e maquinários agrícolas.

Além disso, a medida promove a integração de várias políticas públicas relacionadas ao setor de transportes, incluindo a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), o Programa de Mobilidade Verde (Mover), o Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV) e o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos (Proconve).

A maior parte do Projeto de Lei 528/20 permanece inalterada em relação à versão aprovada pela Câmara em março deste ano, conforme relatado pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), que recomendou a rejeição de apenas seis das 22 emendas propostas pelo Senado.

Entre as mudanças, Arnaldo Jardim destacou a participação de interessados no processo de estabelecimento de mandatos de biocombustíveis e a previsão de análise de impacto regulatório para a determinação das metas anuais de redução de emissões de gases de efeito estufa no mercado de gás natural.

A nova margem de mistura de etanol à gasolina proposta pelo projeto variará de 22% a 27%, podendo chegar a 35%. Atualmente, a mistura pode atingir até 27,5%, com um mínimo de 18% de etanol. Em relação ao biodiesel, que é misturado ao diesel fóssil em 14% desde março deste ano, a proposta prevê um aumento anual de um ponto percentual a partir de 2025, até alcançar 20% em março de 2030. A partir de 2031, a mistura poderá ser ajustada para ficar entre 13% e 25%, com a viabilidade das metas sendo avaliada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

Profilo explica que a eventual promulgação do projeto marcará um importante marco regulatório e criará novos desafios para os empresários dos setores afetados, especialmente em relação à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que ganhará novos poderes de regulação e fiscalização sobre combustíveis sintéticos e a estocagem geológica de gás carbônico.

“Outra medida interessante são as autorizações concedidas para a atuação da Petrobras na movimentação da estocagem de gás carbônico, transição energética e economia de baixa carbono. Essa medida traz indícios de consolidação da atuação da estatal em prol de uma agenda mais verde, e significará uma expansão na contratação de serviços correlatos, o que poderá influenciar o mercado como todo. Apesar do otimismo, e o claro avanço quanto a segurança jurídica pela regulamentação trazida, é importante que os setores afetados avaliem as exigências e as dificuldades da implementação, para que a estruturação e operacionalização do sistema seja fluída e sustentável”.

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As informações/opiniões aqui escritas são de cunho pessoal e não necessariamente refletem os posicionamentos do Folha Vitória

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