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A Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovou por unanimidade nesta segunda-feira (04) dois projetos de lei de autoria do deputado Lucas Scaramussa que fortalecem a produção de cacau no estado. O primeiro, PL nº 03/2024, institui a Política Estadual de Incentivo à Produção de Cacau de Qualidade, enquanto o segundo, PL nº 899/2023, cria a Rota do Cacau Capixaba.
O PL nº 03/2024 estabelece a Política Estadual de Incentivo à Produção de Cacau de Qualidade no Espírito Santo. A proposta prevê parcerias com entidades públicas e privadas, estímulo ao investimento produtivo e incentivo à pesquisa e à adoção de tecnologias para elevar a qualidade do cacau produzido no estado.
Uma emenda da Procuradoria determinou que a lei, caso sancionada, entrará em vigor 45 dias após sua publicação no Diário Oficial.
Já o PL nº 899/2023 tem o objetivo de criar a Rota do Cacau Capixaba, uma rota turística que valoriza as tradições do cultivo, colheita e processamento do cacau e resgata a herança cultural da região, responsável por 80% da produção de cacau no Espírito Santo.
“Nossos projetos têm o potencial de contribuir para o turismo em Linhares, no Norte do estado, e incentivar que cada vez mais novas propriedades se dediquem a investir em boas práticas de produção, mantendo o Espírito Santo como referência quando o assunto é um cacau de excelência”, comentou o deputado Lucas Scaramussa.
Fortalecimento da produção e turismo
A criação da Rota do Cacau Capixaba também tem a intenção de incentivar parcerias entre o estado e produtores, promovendo práticas que elevem o padrão de qualidade do cacau. A rota turística será traçada para incluir a sede do município de Linhares e pontos históricos na produção de cacau, atravessando quatro estradas estaduais, desde o limite com Colatina e Marilândia até a foz do Rio Doce.
A formalização desse roteiro turístico poderá atrair mais investimentos para a região, impulsionando melhorias na infraestrutura local, como estradas, sinalização e saneamento, beneficiando diretamente o turismo e a economia locais.
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