A CATALUNHA EXIGE POR LEI O USO MÍNIMO DE AGREGADOS RECICLADOS NA CONSTRUÇÃO.

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Os novos projetos, tanto de obras públicas como privadas, devem incluir a utilização de um mínimo de 5% de agregados reciclados de resíduos de construção e demolição sobre o total de agregados previstos.

 

Um ótimo exemplo e motivador para gestão do resíduo da construção civil, vem da Espanha. Compartilho esta interessante publicação. Precisamos ver, entender, ajustar a nossa realidade e aplicar.

A Lei 5/2020, de 29 de abril, sobre os orçamentos da Generalitat da Catalunha para 2020, aprovou um conjunto de medidas que afetam o campo da gestão de resíduos, entre as quais a promoção do uso de agregados reciclados obtidos de resíduos de construção e demolição .

A norma estabelece que os projetos de construção de obras públicas e obras privadas determinarão a utilização de agregados reciclados provenientes da valorização de resíduos de construção e demolição numa percentagem mínima de 5% em peso do total de agregados previstos. Através de Portaria específica, serão estabelecidos os requisitos para a utilização de agregados reciclados e materiais de construção obtidos como produto de uma operação de valorização de resíduos de construção e demolição.

Desta forma, incentiva-se a reutilização, reciclagem e valorização de entulhos e terra dos canteiros de obras, contribuindo para o desenvolvimento sustentável da atividade de construção.

FLEXIBILIDADE DA ATIVIDADE EMPRESARIAL

São também promovidas medidas económicas para flexibilizar a atividade empresarial no domínio da gestão de resíduos, dando continuidade a algumas das medidas iniciadas para fazer face aos efeitos da COVID-19.

Por um lado, as taxas da Agência de Resíduos da Catalunha (ARC) são descontadas em 100% quando o processamento é feito eletronicamente. Assim, as taxas correspondentes ao processamento telemático da documentação de transporte e gestão de resíduos, e ao processamento telemático dos arquivos de registro e anotação de modificações no Cadastro Geral de Produtores de Resíduos da Catalunha, são totalmente subsidiadas por tempo indeterminado.

Por outro lado, são eliminadas as garantias para as atividades de gestão de resíduos não perigosos. Deste modo, estas atividades ficam isentas de depósito de caução permanente, sem prejuízo de terem de ter uma apólice de seguro para responder pelos danos causados ​​e para regenerar os recursos naturais ou espaços degradados. O depósito é mantido caso haja regulamentação específica, como é o caso dos depósitos de resíduos controlados.

Fonte: https://www.residuosprofesional.com/cataluna-obliga-usar-aridos-reciclados/

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