Autor: Carlos Renato Garcez do Nascimento
Assessor Parlamentar Jurídico-Ambiental e Consultor Ambiental: Economia Circular / Logística Reversa / Reciclagem / Mercado de Carbono / Emissões de GEE / Efluentes.
Esta semana tivemos mais uma vitória em nosso trabalho de suporte legislativo. O Projeto de Lei n.º 278/2022 de nossa lavra, que cria incentivos à Economia Circular, proposto no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná pela Dep Maria Victoria foi sancionado e agora virou a Lei Estadual n.º 21.619/2023.
Nesta segunda a Lei Estadual n.º 21.619/2023 foi publicada em diário oficial e passa a valer em todo Estado do Paraná. Uma iniciativa inovadora e sustentável que busca estabelecer condições para a transição da economia linear, onde o final do produto é o descarte, para a economia circular, onde os resíduos são reaproveitados.
A Economia Circular não é uma nova moda ou uma terminologia ambiental recentemente criada para atrair consumidores amigos do meio ambiente, mas uma mudança de paradigma já em curso. Ela se opõe à lógica unilinear do modo tradicional de produção, na qual a produção de determinado bem segue a ordem “extração de matéria-prima; fabricação; uso dos produtos e descarte”. Ao contrário, a partir da Economia Circular procura-se mimetizar a lógica cíclica da natureza, segundo a qual o que em determinada etapa é considerado resíduo torna-se insumo em outra.
Em si, a ideia da Economia Circular não é nova; está associada a conceitos como o gerenciamento do ciclo de vida; ecologia industrial; design regenerativo; e biomimética. Diferente das estratégias que focam a eficiência dos processos, como a “produção mais limpa”, a Economia Circular tem como principal objeto o projeto (design) dos produtos, de modo a utilizar os materiais de forma repetida em ciclos que mantém seu valor intrínseco, além de rever padrões de consumo, com possibilidades como consumir menos e consumir produtos de melhor qualidade, mais duráveis e passíveis de reforma, conserto e remanufatura.
Os ganhos com essa estratégia podem ser consideráveis. Segundo avaliação da Comissão Europeia, a adoção de estratégias de aumento da eficiência no uso dos recursos pode trazer substanciais ganhos ao continente, tais como: redução de custos na indústria na ordem de € 630 bilhões/ano; impulso no crescimento econômico com aumento de 3,9% no PIB, criando mercados e agregando valor aos materiais; e uma redução no consumo de recursos naturais entre 17 e 24% até 2030. Outra estimativa, realizada pelo parlamento britânico, estima que o Reino Unido poderia obter substanciais ganhos econômicos na adoção da Economia Circular, tais como: aumento do PIB em £ 3 bilhões/ano e retornos financeiros da ordem de £ 23 bilhões.
No Brasil, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305/2010, deu grande impulso à Economia Circular. Entre seus objetivos, contam-se a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos e a adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais. Ademais, de acordo com a PNRS, na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a hierarquia de manejo acima destacada.
Mas é preciso avançar mais. Sobretudo porque os principais entraves à Economia Circular não se limitam à questão dos resíduos sólidos. Por isso, a lei trás importantes orientações nesse sentido.
A Lei Estadual n.º 21.619/2023 traz como objetivos a redução do impacto ambiental da cadeia produtiva estadual; o estímulo a economia da reciclagem; a premiação de boas práticas de produção e de oferta de serviços; a redução dos custos sociais, ambientais e econômicos da disposição final de resíduos; a conscientização dos consumidores e a noção de responsabilidade ambiental de suas escolhas; a promoção da transparência sobre os custos ambientais dos produtos e serviços.
Da mesma forma direciona sua operacionalização através da avaliação do ciclo de vida dos produtos; interlocução com os sistemas de logística reversa de âmbito nacional e estadual; criação de selo de reconhecimento público; criação de incentivos fiscais, financeiros e creditícios; pagamento por serviços ambientais.
Com isso o Estado do Paraná busca protagonismo e vanguarda na discussão para ampliar o ciclo econômico dos produtos, um debate que deve envolver o Governo do Estado, setor produtivo, universidades, organizações não governamentais e sociedade civil.