As empresas que utilizarem sucatas e outros resíduos sólidos recicláveis em seus processos produtivos terão direito à redução no valor do pagamento da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
É o que estabelece projeto de lei de autoria do senador Luís Carlos Heinze (PP-RS) aprovado, em 04/11/2020), pela Comissão de Meio Ambiente (CMA). O texto (PL 3.592/2019) concede crédito presumido relativo a esses tributos nas aquisições de desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, papel, vidro, ferro ou aço, e cobre, entre outros materiais.
Na justificativa da proposição, Heinze lembra que a ampliação da logística reversa de resíduos sólidos produz importantes efeitos benéficos para a economia nacional. Ele destaca a redução da disposição inadequada de contaminantes ambientais; a redução do volume de resíduos destinados a aterros sanitários; e a redução do uso de matérias-primas virgens.
“Tais benefícios justificam a concessão de incentivos pelo setor público, seja para estimular a atividade de recuperação e reciclagem de resíduos sólidos, seja para reduzir o custo a ser incorrido pelo setor privado (e pelos consumidores) na implantação de estruturas de logística reversa ou na expansão das estruturas existentes”, defende Heinze.
Em relatório favorável, o senador Jayme Campos (DEM-MT) avalia que a proposta contribui para “aperfeiçoar a legislação vigente e para incentivar o aproveitamento de materiais recicláveis com diminuição dos resíduos destinados a aterros sanitários”.
O projeto segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa.
Fonte: Agência Senado.(blog repense)